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    Publicada NT 2023.001 v.1.40: tributação monofásica sobre combustíveis.

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    Foto: br.freepik.com


    A Nota Técnica traz alterações sobre a tributação monofásica

    Publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da NT 2023.001 que traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.

    Em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.

    Dessa forma, a mais recente orientação ocorreu na última quarta-feira, dia 27, através da Nota Técnica 2023.001 v-1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:

    – Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;

    – Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.

    O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:

    – Ambiente de Homologação: até 16/10/2023;

    – Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).

     

    O que é tributação monofásica?

    Assim, como o próprio nome sugere, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.

    Fonte: jornalcontabil.com.br – Matéria de 

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