home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Convenção Coletiva de Trabalho: o que é e como funciona?

    banner 14 Convenção Coletiva - Convenção Coletiva de Trabalho: o que é e como funciona?
    Foto: Pixabay
     

    Descubra as práticas, desafios e boas práticas na negociação coletiva de trabalho.

    Há décadas o Brasil conta com leis trabalhistas de alcance federal, notadamente regidas pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Entretanto, em virtude das especificidades de diversas categorias, sempre se fez necessário recorrer às negociações coletivas. É nesse contexto que surgem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

    As CCTs representam o fruto das negociações entre sindicatos patronais e laborais. Por meio delas, é possível ajustar, complementar e, em algumas situações, até mesmo alterar regras previamente estabelecidas pela legislação da CLT.

    O que é a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho?

    A CCT, também conhecida como Convenção Coletiva de Trabalho, constitui um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. É um acordo obrigatório, formalizado entre um sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

    A distinção entre CCTs e acordos coletivos repousa na abrangência e especificidade da aplicação dessas negociações. A CCT, por ser de caráter normativo, abrange toda uma categoria profissional e obriga as partes envolvidas, ou seja, sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, em nível nacional. Por outro lado, o acordo coletivo, embora também tenha caráter normativo e reconhecimento legal, é mais específico, envolvendo diretamente o sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas, em contextos locais ou específicos.

    O que pode ser negociado em uma CCT?

    As negociações das CCTs são diversificadas e adaptadas às particularidades de cada categoria. Dentre os itens mais frequentes nas negociações, destacam-se:

    • Piso salarial;
    • Reajuste salarial;
    • Banco de horas;
    • Horas extras;
    • Vale-refeição;
    • Modalidades de trabalho, como home office ou jornada híbrida;
    • Seguro de vida;
    • Condições de higiene no trabalho;
    • Premiações por pontualidade ou assiduidade.

    É imperativo observar que após a formalização dos acordos, as empresas devem integralmente cumpri-los. O não cumprimento pode acarretar em penalidades legais e financeiras.

    Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria? 

    É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos (RH) estejam cientes da CCT na qual a empresa está enquadrada. A falta de conhecimento sobre as normas estabelecidas pode levar a violações que resultam em prejuízos financeiros e complicações legais.

    Por exemplo, a ausência de um eficiente sistema de registro de horas extras pode resultar em equívocos no cálculo dessas horas, gerando problemas tanto individualmente quanto em termos coletivos.

    Desconsiderar o cumprimento de uma CCT pode acarretar em danos financeiros, sanções legais e danos à reputação da empresa.

    O que vale mais a CLT ou a convenção coletiva?

    A CLT é a base legal que regula todas as relações trabalhistas no Brasil. No entanto, mecanismos legais, como as CCTs e acordos coletivos, permitem a adaptação das normas às necessidades específicas de cada categoria.

    Após a Reforma Trabalhista, há entendimento no Supremo Tribunal Federal de que as normas negociadas prevalecem sobre as previstas na legislação, com o intuito de favorecer os trabalhadores.

    O que vale mais: CCT ou acordo coletivo?

    Embora haja diferenças de abrangência entre convenções e acordos, o entendimento jurídico tende a favorecer o Acordo Coletivo, por ser mais específico e, teoricamente, mais favorável aos trabalhadores. No entanto, isso não diminui a importância das CCTs, que garantem normas de amplitude nacional, fortalecendo os direitos de toda uma categoria.

    Em princípio, não. Existem direitos fundamentais e inalienáveis dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal. Portanto, esses direitos não podem ser objeto de negociação, redução ou supressão por meio de Convenções Coletivas ou Acordos. 

    Dentre esses direitos estão o salário mínimo, férias, seguro-desemprego, horas extras, 13º salário, repouso remunerado, direito de greve, licenças maternidade e paternidade, normas de saúde e segurança no trabalho, aviso prévio, e diversos adicionais, como jornada noturna, periculosidade e insalubridade, entre outros.

    Compreender o papel das Convenções Coletivas de Trabalho é essencial para garantir direitos trabalhistas e manter relações laborais transparentes e dentro da legalidade.

    Fonte: contabeis – Publicado por Juliana Moratto

    4.6/5 - (23 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários