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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal

    Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal

    Imagem: Contábeis

     

    Sistema que separa e recolhe os tributos no momento do pagamento ainda passará por etapas de desenvolvimento e testes antes da adoção obrigatória.

    A obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente em 2028, segundo informação da Receita Federal divulgada no domingo (30). O mecanismo faz parte da implementação da Reforma Tributária do consumo e deverá permitir a separação automática dos valores destinados ao pagamento dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

    A previsão representa uma mudança em relação à expectativa de que o sistema estivesse disponível de forma obrigatória já em 2027, quando começa uma nova etapa da transição para o modelo criado pela reforma.

     

    O que é o split payment

    O split payment é um sistema de recolhimento automático dos tributos que separa, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos impostos e a direciona ao poder público.

    Na prática, a ferramenta busca fazer com que o valor destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja identificado e recolhido durante a própria operação financeira.

    Segundo a Receita Federal, o modelo também está relacionado ao funcionamento de um sistema capaz de processar informações tributárias em tempo real e facilitar o ressarcimento de créditos utilizados ao longo da cadeia produtiva.

     

    Por que a implementação foi adiada

    A principal dificuldade está na complexidade tecnológica necessária para colocar o mecanismo em funcionamento. De acordo com a informação divulgada pela Receita, a implementação envolve a integração de mais de 200 instituições financeiras.

    O desenvolvimento exige a conexão entre diferentes participantes do sistema de pagamentos e a estrutura necessária para que os valores tributários sejam identificados e destinados corretamente.

    Por esse motivo, a Receita trabalha com a previsão de que a obrigatoriedade para as operações entre empresas ocorra somente em 2028.

    Até lá, as empresas emitirão as notas fiscais normalmente e recolherão os tributos via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

     

    Split payment faz parte da Reforma Tributária

    O mecanismo está inserido na estrutura tecnológica criada para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo.

    A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos, entre eles o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. A transição começou em 2026 e seguirá nos próximos anos.

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação da documentação técnica relacionada à solução da Plataforma Pública do Split Payment. O ato consta entre as normas editadas para a implementação da Reforma Tributária do consumo.

     

    Empresas precisam acompanhar a transição

    Embora a obrigatoriedade entre empresas esteja prevista para 2028, a preparação tecnológica para a Reforma Tributária já começou.

    Desde 2026, os contribuintes precisam se adaptar às novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e ao fornecimento de informações para a apuração do IBS e da CBS. A Receita Federal publicou cronogramas e orientações específicas para essa etapa de implementação.

    Para as empresas, o período de transição envolve a adaptação de sistemas, processos fiscais e emissão de documentos, além do acompanhamento das especificações técnicas que serão utilizadas pelos novos mecanismos de arrecadação.

    A previsão de obrigatoriedade do split payment em 2028, portanto, não elimina a necessidade de preparação antecipada. O sistema ainda passa por desenvolvimento e integração antes de entrar em funcionamento obrigatório nas operações entre empresas.

    Fonte: Com informações do G1 – Contábeis

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