Notícias
ATENÇÃO AO COMUNICADO IMPORTANTE – ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA ENTREGA DA EFD REINF
Caro cliente,
Neste comunicado queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF, regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.
Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito.
A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.
A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023 (Prazo até o dia 15)
Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos, fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO com os valores das comissões/taxa e respectivos valores de IR retidos.
“As administradoras de cartões prestarão as informações pelo evento R-4080 de “auto retenção”, já o tomador pelo evento R-4020”.
“Os valores serão informados conforme identificado nos extratos e/ou informe de rendimentos, contendo o valor bruto e valores retidos.”
Essas informações da operadora devem ser enviadas à Plumas Contábil através da Onvio no início de cada mês para o departamento fiscal.
É necessário que entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento.
Além disso é preciso ainda que, a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados pelos sócios a título de ANTECIPAÇÃO DE LUCROS, pois esse valor deverá ser enviado mensalmente para o fisco.
Por fim, é importante lembrar que as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços.
Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já entregues e pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação.
Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.
Cordialmente.
Plumas Contábil ?