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    eSocial: PPP eletrônico só será implementado a partir de 2023 – Portaria MTP Nº 1010 DE 24/12/2021

    banner 12 eSocial PPP - eSocial: PPP eletrônico só será implementado a partir de 2023 – Portaria MTP Nº 1010 DE 24/12/2021

    Altera a Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

    O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020,

    Resolve:

    Art. 1º A Portaria MTP nº 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

    ….. “(NR)

    “Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

    …..” (NR)

    “Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.”(NR)

    “Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.”(NR)

    Art. 2 º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313, de 22 de Setembro de 2021.

    Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

    Onyx Dornelles Lorenzoni

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425104

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