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Federal – Parcelamento ordinário e simplificado – Prazo – Prorrogação até 01/08/2022
Foi publicada no DOU de hoje (29.12.2021) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que trata das regras gerais do parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, para prorrogar, até 1º.8.2022, o prazo para realização dos pedidos de parcelamentos com o valor das parcelas reduzidas. Anteriormente, o prazo era até 31.12.2021.
Destacamos que os valores mínimos reduzidos das parcelas são:
a) R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica;
c) R$ 10,00 na hipótese do parcelamento dos débitos relativos ao empresário ou à sociedade empresária pelo processamento da recuperação judicial.
Para mais informações acesse a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint.