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    ENTENDA A ISENÇÃO PARCIAL DO GOVERNO NO PIS/COFINS APLICADA AO DIESEL

    ENTENDA A ISENÇÃO PARCIAL DO GOVERNO NO PIS:COFINS APLICADA AO DIESEL - ENTENDA A ISENÇÃO PARCIAL DO GOVERNO NO PIS/COFINS APLICADA AO DIESEL

    Comunicado nº 05 – 09/03/21

    ENTENDA A ISENÇÃO PARCIAL DO GOVERNO NO PIS/COFINS APLICADA AO DIESEL

    Sabemos que o DIESEL B comercializado nas bombas é uma mistura de:

    •    87% ÓLEO DIESEL A (conforme Decreto 10.638 de 01/03/2021 está isento de PIS/Cofins zerado por dois meses – março e abril)

    •    + 13% de BIODIESEL (sobre o qual continuam sendo cobrados PIS/Cofins – que o governo “esqueceu” de zerar).

    Assim, o PIS/COFINS do DIESEL B NÃO ZEROU TOTALMENTE, pois ainda continua incidindo nos 13% de biodiesel que é misturado ao DIESEL A. Ou seja, ao se considerar a carga tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% (sobre o valor de R$ 0,1480/litro do PIS/COFINS) correspondem ao BIODIESEL (Decreto 10.527/2020), o que significa R$ 0,01924 por litro.

    Além disso, os postos revendedores são substituídos tributariamente no recolhimento dos impostos incidentes sobre os combustíveis, ou seja, os impostos (PIS/COFINS/CIDE/ICMS) são recolhidos pelos elos anteriores da cadeia (refinarias/importadores/distribuidoras). Portanto, as informações fidedignas dos impostos cobrados sobre os combustíveis estão detalhadas nos elos anteriores sumariamente “esquecidos” no referido decreto presidencial.

    Dessa forma, o Sincopetro orienta os revendedores para que estejam atentos e CONFIRAM junto à sua empresa de software se o seu CF-e (cupom Fiscal eletrônico) do DIESEL está sendo emitido corretamente.

    Em tempo, fomos informados que algumas empresas de softwares fizeram uma sugestiva inclusão de nota informativa no rodapé dos cupons fiscais de venda de diesel, explicando a situação para tentar evitar que os postos tenham conflitos com seus clientes, muito embora este assunto não seja de fácil entendimento:

    “No período de 01/03 a 30/04, as alíquotas de PIS/COFINS no “óleo diesel e suas correntes” estão zeradas (Dec. 10638/21). Ainda incide o valor referente ao Biodiesel (B13). ”

    Os Associados do Sincopetro têm à sua disposição gratuitamente a Consultoria especializada da Plumas Contábil para tirar as dúvidas mais frequentes. Faça a sua consulta.

    Atenção: Mantenha este comunicado à vista dos consumidores para possíveis esclarecimentos posteriores.

    Fonte: Sincopetro

     

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