home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Fecombustíveis solicita ao Ministério da Justiça aprimoramento e prorrogação do Decreto 10.634

    banner 09 Fecombustíveis 2 2 - Fecombustíveis solicita ao Ministério da Justiça aprimoramento e prorrogação do Decreto 10.634

    A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) realizou, ontem (09/03), uma reunião com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para tratar do Decreto 10.634, que obriga os postos a divulgar a composição de preços dos combustíveis. 

    A Fecombustíveis reafirma sua total disposição em atender ao decreto do governo federal, porém da forma como foi redigido será de difícil execução pelos postos do país. A Federação destaca os principais pontos de aprimoramento para evitar autuações indevidas em virtude da dificuldade em obter informações precisas sobre os tributos e demais obrigatoriedades exigidas.

    1) Prorrogar o prazo de início da vigência por pelo menos 60 dias até que o Decreto seja aprimorado;

    2) Os dados relativos à tributação de cada produto deverão ser informados na nota fiscal pelas distribuidoras para que o posto possa transferir os valores divulgados para o painel, já que no sistema atual os postos não têm acesso ao montante de tributos pagos nos elos anteriores da cadeia, pois são substituídos tributariamente;

    3) Atualização quinzenal do painel de preços dos combustíveis nos dias 1o e 16 de cada mês, para acompanhar a divulgação do Ato Cotepe/ PMPF;

    4) Retirar do painel o valor correspondente ao PMPF, informando somente o valor por litro do ICMS, para não gerar dúvidas ao consumidor, que pode confundir o preço de pauta com o preço de bomba;

    5) Excluir do painel os preços promocionais oferecidos pelos aplicativos das distribuidoras, tendo em vista que as condições não são ofertadas pelo posto, e sim pela companhia detentora do aplicativo.

    Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

    4.4/5 - (18 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin