Alterações sobre o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) após edição da MP 959/2020 e da Lei 14.010/2020
A vigência da LGPD é alvo de repetidas disputas. Sancionada em 14 de agosto de 2018, ela originalmente valeria 18 meses após essa data, portanto em fevereiro de 2020. Mas quando transformada em Lei, aqueles 18 meses viraram 24. Por isso, a validade da LGPD ficou a partir de 14 de agosto de 2020.
Quando o Congresso discutiu um regime jurídico emergencial para o direito privado por conta da pandemia de Covid-19, a vigência da LGPD voltou à pauta. O resultado foi a Lei 14.010/20, que adiou somente a vigência das sanções previstas na LGPD, para agosto de 2021.
A despeito disso, foi publicada nesse interim a MP 959 que adia a vigência da Lei 13.709/18 para maio de 2021. Como se trata de uma Medida Provisória, com efeito imediato, neste momento a LGPD só entra em vigor em 3 de maio de 2021. Portanto, o destino dessa MP é que vai definir quando a proteção de dados começa a valer.
O Congresso pode vir a aprovar a MP, transformando-a em Lei. Nesse caso, a LGPD começa a valer em maio de 2021 e as sanções três meses depois, em agosto. Por outro lado, se prevalecer o movimento para deixar a MP caducar, ela perderá a vigência em 26 de agosto próximo. Com isso, volta a valer o prazo anterior, que previa a validade a partir de 14 de agosto de 2020. Significa que, se a MP perder a eficácia, a LGPD estará vigente.
Sobre a votação da MP 959
Recentemente algumas medidas legislativas foram propostas para que se modificasse o prazo de entrada em vigor da LGPD inicialmente previsto para 14 de agosto de 2020.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em entrevista recente, foi categórico ao afirmar que a MP 959/2020 será votada até o dia 26.08.2020. Na mesma oportunidade, confirmou a existência de um acordo entre lideranças partidárias com o Governo Federal no sentido favorável de formação imediata da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo processo de criação encontra-se em curso.
Com a votação da Medida Provisória 959/2020, temos dois cenários pela frente:
• A MP é aprovada sem restrições e a LGPD entra em vigor em 03.05.2021, e as multas e sanções administrativas em 01.08.2021.
• A votação da MP ocorre, mas o artigo que trata da prorrogação da vigência da LGPD é vetado ou suprimido. Neste caso, a LGPD entra em vigor nos próximos dias, prevalecendo o prazo previamente determinado pelo PL 1179/2020, qual seja, 14.08.2020, mas com efeitos a partir da conclusão da tramitação da Medida Provisória.
A despeito de quando a lei vai entrar em vigor, é de se ressaltar a fundamental importância da continuidade de programas de adequação com conscientização de todos os colaboradores e stakeholders para conformidade com a LGPD.
Importante destacar que, apesar das sanções previstas na LGPD serem aplicadas somente após 01.08.2021, há risco da aplicação de sanções quanto às falhas no tratamento de dados pessoais de forma imediata, já que a nossa legislação se vale de outras normas sobre o tema de proteção de dados pessoais, que tem sido suporte para outras Autoridades Fiscalizadoras aplicarem multas administrativas, sem prejuízo do ônus de ações judiciais movidas pelos titulares de dados pessoais que se tornarem vítimas e, sobretudo, pelo impacto negativo reputacional que poderá acontecer a partir de um incidente.
A proteção dos dados pessoais já é uma realidade global. Os consumidores confiam e se relacionam com empresas que levam a sério programas de conformidade com legislações de privacidade e que de fato protegem os direitos fundamentais. As empresas em conformidade legal, naturalmente terão a seu favor um diferencial de mercado em comparação com outras que ainda não se sensibilizaram sobre o tema.
Relatório apresentado no último dia 05.08.2020 pelo Deputado Federal Damião Feliciano, pode colocar a LGPD em vigência nos próximos dias
Mais um desfecho da vigência da LGPD aconteceu nos últimos dias (05.08.2020), em que o Deputado Federal Damião Feliciano, apresentou relatório à MP 959/2020, em que simplesmente suprimiu o artigo em que tratava da prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 03.05.2021. Se aprovada nos termos desse parecer a vigência da LGPD, ficará mantida para 14.08.2020.
O Deputado em seu parecer entende que do ponto de vista da sociedade, a entrada em vigor da LGPD agora em agosto/2020, se mostra extremamente necessária. Ainda ressaltou justificando a exclusão do dispositivo: “Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da Internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado “rastro digital”) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”.
Um fato relevante e que não pode ser ignorado é que a pandemia no Brasil gerou o fechamento em torno de 600 mil micros e pequenas empresas, sem contar os 9 milhões de funcionários que foram demitidos em razão dos seus efeitos econômicos, além dos 30% dos empresários que tiveram que buscar empréstimos para manter seus negócios. Diante desse cenário, um projeto de adequação à LGPD requer investimentos, tanto de equipes especializadas e multidisciplinares, como de softwares e plataformas que assegurem a segurança da informação, extremamente necessária para proteção de dados pessoais.
Outro fato a se considerar é que até o momento ainda não foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É essencial que ela seja estabelecida o quanto antes porque possibilitará a elaboração das regras regulatórias, das orientações e do processo educacional das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras.
Não há previsão até o momento de quando isso vai acontecer e isso pode impactar na correta aplicação da lei. Não há como saber se o teor do relatório do Deputado será mantido, mas é um indicativo de que a LGPD poderá entrar em vigor ainda neste mês, postergando suas sanções para agosto de 2021.
Desde o início da pandemia da Covid-19 tem se buscado a prorrogação da vigência da LGPD, o que faz total sentido em razão da situação atual que afligiu diversas empresas. Não há dúvidas de que a LGPD é fundamental para toda a sociedade, mas a insegurança jurídica em torno da data de vigência da lei ainda mais numa situação de emergência como a que estamos vivendo, é no mínimo temerária. Importante que o Congresso Nacional avalie todos os impactos que podem advir da análise dessa MP, de forma a manter o equilíbrio e a segurança jurídica necessária de todos.
Fonte: Plumas Contábil
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A promulgação foi acompanhada por entidades do setor e representantes da União Europeia, que tem liderado as discussões no mundo sobre proteção de dados pessoais.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira a emenda constitucional que torna a proteção de dados pessoais do cidadão um direito fundamental e atribui à União a competência exclusiva de legislar sobre esse tema (Estados e municípios, portanto, não poderão adotar regras próprias em suas regiões).
Presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que a mudança mostra o “valor inegociável da liberdade individual” e garante a unificação da legislação sobre o assunto. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se na Constituição em socorro dos dados pessoais do cidadão”, disse.
A promulgação foi acompanhada por entidades do setor e representantes da União Europeia, que tem liderado as discussões no mundo sobre proteção de dados pessoais e regulamentação das grandes empresas de tecnologia.
Relator da proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que a promulgação conclui um conjunto de normas ao lado do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fonte: Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, Valor — Brasília