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    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

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    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

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    Impostos e Encargos sociais/Departamento Pessoal
    Vencimento dia: Imposto/Encargos/salários
    5º dia útil do mês Salário Mensal
    1ª parcela até 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro 13º Salário
    07 FGTS
    20 GPS código 2100
    20 GPS CÓDIGO 2003 SIMPLES
    20 GPS CODIGO 2631 S/NF SERVIÇOS
    20 IRRF s/rendimentos salários – Darf cód. 0561
    10 Contr. Assistencial Sind. Frentistas
    31 de Janeiro Contribuição Sindical Anual Patronal
    30 de Abril Contibuição Sindical Anual dos Empregados
    Obs.: Antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado.


    Impostos: Setor Fiscal
    Data Imposto Incidência
    10 ISS São Paulo Alíq. De 5% sob serviços
    Demais municipios consultar
    Depto. Sped Fiscal
    10 de Julho TFA – São Paulo Calculado sob quantidade de anúncios
    10 de Julho TFE – São Paulo Calculo de acordo com tabela Prefeitura
    20 GARE de ICMS cód. 046-2 (Postos Combustíveis CNAE 4731-8/00) Alíquota de 18% sobre mercadorias tributadas
    20 Simples Nacional – DAS cód. 6106 De acordo com os Anexos Receita Federal
    20 IRRF sob serviço Darf cód. 1708 Conforme tabela Receita Federal
    20 CSRF (Pis, Cofins, Cssl) Darf cód. 5952 Conforme tabela Receita Federal
    Obs.: Antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando data coincidir com final de semana ou feriado.



    Impostos: Setor Contábil
    Data Imposto Incidência
    25 PIS – Darf cód. 6912 Lucro Real
    PIS – Darf cód. 8109 Lucro Pres.
    Alíq. 1,65% s/mercadorias sujeitas a esta tributação
    Alíq. 0,65% s/ mercadorias tributadassujeitas a esta tributação
    25 COFINS – Darf cód. 5856 Lucro Real
    COFINS – Darf cód. 2172 Lucro Presumido.
    Alíq. 7,60% s/mercadorias sujeitas a esta tributação
    Alíq. 3,00% s/ mercadorias sujeitas à esta tributação
    30 de Abril
    31 de Julho
    31 de Out.
    31 de Jan.
    “Cota Única” Trimestral
    Darf IRPJ cód. 3373 Lucro Real
    Aliq. De 15 % s/lucro líquido
    30 ou 31 Pagamento “parcelado em cotas”
    Darf IRPJ cód. 3373 Lucro Real
    Aliq. De 15 % s/lucro líquido
    30 de Abril
    31 de Julho
    31 de Out.
    31 de Jan.
    “Cota Única” Trimestral
    Darf CSSL cód. 6012 Lucro Real
    Aliq. De 9% s/lucro líquido
    30 ou 31 Pagamento “parcelado em cotas”
    Darf CSSL cód. 6012 Lucro Real
    Aliq. De 9% s/lucro líquido
    30 de Abril
    31 de Julho
    31 de Out.
    31 de Jan.
    “Cota Única” Trimestral
    Darf IRPJ cód. 2089 Lucro Presumido
    Indice de 0,24 % s/ Receita Bruta Combutíveis
    30 ou 31 Pagamento “parcelado em cotas”
    Darf IRPJ cód. 2089 Lucro Presumido
    Indice de 0,24 % s/ Receita Bruta Combutíveis
    30 de Abril
    31 de Julho
    31 de Out.
    31 de Jan.
    “Cota Única” Trimestral
    Darf CSSL cód. 2372 Lucro Presumido
    Indice de 1,08 % s/ Receita Bruta Combutíveis
    30 ou 31 Pagamento “parcelado em cotas”
    Darf CSSL cód. 2372 Lucro Presumido
    Indice de 1,08 % s/ Receita Bruta Combutíveis
    20 Darf IRRF s/aluguel cód. 3208 Conforme tabela Receita Federal
    Obs.: Antecipando-se para o 1º dia útil anterior, quando a data coincidir com final de semana ou feriado.



    IBAMA – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

    O que é TCFA?

    A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
    A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
    É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

    Quem deve pagar?

    Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.
    Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
    Ao realizar a inscrição no CTF/APP é preciso selecionar uma ou mais opções da Tabela de Atividades.
    Atenção: A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente. Cabe ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente.

    Qual o valor da Taxa?

    O valor da TCFA é definido conforme dois critérios:
    1. Porte econômico e
    2. Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU).

    Valores da TCFA – Anexo IX da Lei Federal nº 6.938/1981

    Atualizado pela Lei 13.196 de 01/12/2015
    A partir do 4º trimestre de 2015

    Porte
    PPGU
    Pequeno
    Médio
    Grande
    Pessoa
    Física
    Isento
    Isento
    Isento
    Microempresa

    Isento
    Isento
    R$ 128,80
    Empresa de
    Pequeno Porte
    R$ 289,84
    R$ 463,74
    R$ 579,67
    Empresa de
    Médio Porte
    R$ 579,67
    R$ 927,48
    R$ 1.159,35
    Empresa de
    Grande Porte
    R$ 1.159,35
    R$ 2.318,69
    R$ 5.796,73

    Porte econômico – Definido pela Receita Bruta Anual

    Art. 17-D da Lei nº 6938, de 1981

    Lei Complementar nº 139/2011, aplicável a partir de 2012

    Microempresa
    Pequeno Porte
    Médio Porte
    Grande Porte
    Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
    Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00
    e igual
    ou inferior a R$ 4.800.000,00
    Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00
    e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
    Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

    Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais – PPGU

    Código
    18
    Categoria
    Transporte, terminais, depósitos e comércio
    PP/GU
    Alto

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      Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

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