Notícias
RAPP – Relatório de Atividades do IBAMA 2023 Ano base 2022
O prazo final para a entrega do RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS – RAPP é dia 31 de março de 2023.
Para o preenchimento de dados e informações no RAPP, será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).
Diante desta necessidade, para o preenchimento de tais formulários eletrônicos, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos de seu Posto ou de sua Transportadora de Produtos Perigosos, sendo assim, tais formulários poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento, tendo em vista a responsabilidade envolvida perante o órgão.
Para os Revendedores ou Transportadores de Produtos Perigosos que desejarem realizar com a Plumas Contábil o preenchimento e a entrega das informações do RAPP do período de Janeiro à Dezembro de 2022, deverão fornecer as informações necessárias até o prazo máximo de 15/02/2023.
A entrega com a Plumas Contábil, será cobrado o valor de R$ 300,00 por cada empresa.
Declaro que as informações prestadas a seguir, bem como as informações enviadas sobre Resíduos Gerados, são totalmente verídicas, e tenho ciência de que qualquer informação total ou parcialmente falsa, estará sujeita as sanções da lei e a multa de natureza tributária (de acordo com o Art. 17 da IN nº 06 de 24, de março de 2014), comprometendo-me, portanto, a enviar à Plumas Assessoria Contábil as informações até o prazo máximo de 15/02/2023, conforme a seguir:
- Resíduos Gerados: Quantidade anual total (separado por resíduo) e qual Destinação de tais resíduos (será fornecido em formato de Relatório pela empresa Gerenciadora de Resíduos);
- Técnico responsável pelo gerenciamento deste material (Nome, E-mail, Profissão, CPF, Nº registro de Classe, UF de registro e Nome do Conselho de Classe).
- Produtos Perigosos Comercializados ou Transportados: Quantidade anual total, em litros, por produto, de acordo com o seu Sistema Operacional e/ou LMC, bem como nº de Licença de Operação (se estiver válida a Plumas poderá extrair pelo site).
ATENÇÃO: No caso das Transportadoras de Produtos Perigosos, preencher tabela abaixo e consultar o Departamento de Legalização, para informações complementares com respeito aos itens a serem preenchidos no RAPP para estas empresas:
Estou ciente de que a falta de envio das informações, envio incompleto ou com dados divergentes, inviabilizará o envio do RAPP dentro do prazo exigido pela Lei, exigindo futuras retificações (se necessário), sujeita as sanções da lei e a multa de natureza tributária (de acordo com o Art. 17 da IN nº 06 de 24, de março de 2014).
Fonte: Plumas Contabil