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Sincopetro Informa – Fim da escala 6×1: atenção aos impactos na operação dos postos

16 de outubro de 2026 nº 31
FIM DA ESCALA 6X1
EMENDA PROMULGADA E PRAZOS
DE TRANSIÇÃO DEFINIDOS
Revendedores devem iniciar o planejamento para adequação das jornadas de trabalho.
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6×1 como regra geral, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Conforme detalhado no Comunicado SINCOPETRO nº 31 (16/10/2026) , a mudança exige atenção dos revendedores, especialmente em razão do funcionamento contínuo dos postos de combustíveis e dos impactos na organização das equipes e nos custos trabalhistas.
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE TRANSIÇÃO
A implementação ocorrerá em duas etapas:
1ª ETAPA | DEZEMBRO DE 2026
• Jornada máxima de 42 horas semanais.
• Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
• Adequação das escalas e revisão dos sistemas de controle de jornada.
2ª ETAPA | DEZEMBRO DE 2027
• Jornada máxima de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias.
• Continuidade do regime de dois dias de descanso semanal remunerado.
Os prazos são contados a partir da publicação da Emenda Constitucional, ocorrida em 16/10/2026. A primeira etapa está prevista para início em 16 de dezembro de 2026, e a jornada de 40 horas deverá ser implementada após 14 meses da publicação.
Importante: os salários e pisos não poderão ser reduzidos em decorrência da mudança.
ORIENTAÇÃO SINCOPETRO: PREPARE SEU POSTO
O prazo para a primeira etapa é curto. Por isso, recomendamos que os revendedores iniciem desde já:
• Planejamento das equipes: avalie as escalas atuais e a necessidade de reorganização dos turnos e contratação de funcionários.
• Revisão dos custos trabalhistas: consulte seu contador sobre os reflexos na folha de pagamento, nas horas extras e nas demais verbas calculadas por hora.
• Análise dos acordos vigentes: revise os regimes de compensação, banco de horas e jornada 12×36, observando as regras aplicáveis.
• Acompanhamento das orientações jurídicas: não implemente mudanças precipitadas; a adequação deverá respeitar os prazos e requisitos legais.
Acompanhe os comunicados oficiais do SINCOPETRO e conte com a orientação do nosso Departamento Jurídico para conduzir essa transição com segurança.
SINCOPETRO
Representatividade, orientação e segurança
para a revenda de combustíveis.

Fonte: Sincopetro SP