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RAPP – Relatório de Atividade do IBAMA 2022 Ano base 2021 Período de entrega de 01 de Fevereiro à 31 de Março
Prezado Cliente,
Neste ano, os postos revendedores de combustíveis devem enviar os dados ao Ibama entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março, dados estes que devem constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior de 2021.
Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição indispensável para renovação da licença ambiental.
Serão obrigatórios o preenchimento eletrônico dos seguintes formulários:
Resíduos Gerados (Para isso, precisaremos da quantidade anual total – separado por resíduo, qual a destinação de tais resíduos e quem foi o técnico responsável pelo gerenciamento deste material);
Produtos Perigosos Comercializados ou Transportados (Para isso, precisaremos da quantidade anual total, por litro e por produto);
Para o preenchimento de dados e informações no RAPP, será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).
Diante desta necessidade, para o preenchimento de tais formulários eletrônicos, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos de seu Posto, sendo assim, tais formulários poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento, tendo em vista a responsabilidade envolvida perante o órgão.
Para os Revendedores que desejarem realizar com a Plumas Assessoria Contábil o preenchimento e a entrega das informações do RAPP do período de janeiro à dezembro de 2021 deverão fornecer as informações necessárias até o prazo máximo de 14/03/2022.
As entregas a serem realizadas pela Plumas Assessoria Contábil serão cobradas por empresa, em valor à ser informado pelo Departamento de Legalização mediante orçamento.
Ressaltamos que o preenchimento com relação aos Resíduos Gerados é de maior complexidade, pois envolverão preenchimento de informações extremamente técnicas, de grande importância para manter o cadastro de seu Posto ativo e regular perante o Ibama.
A falta de entrega do RAPP ou a entrega com informações total ou parcialmente falsas, está sujeita à multa de natureza tributária, de acordo com o Art. 17 da IN nº 06 de 24, de março de 2014.
A Plumas Contábil realiza o preenchimento do RAPP para os seus clientes interessados a um preço abaixo do que é praticado no mercado.
Entre em contato conosco, através dos telefones abaixo no escritório que lhe atente e procure nossa equipe de legalização.
Nossa equipe do Departamento de Legalização está pronta para assessorá-lo, não deixe para última hora!
Fonte: Plumas Contabil