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    📢 Comunicado Importante: Gestão de Locação e Preparação para a Reforma Tributária 2026 – Plumas Contábil 🔎

    📢 Comunicado Importante: Gestão de Locação e Preparação para a Reforma Tributária 2026 - 📢 Comunicado Importante: Gestão de Locação e Preparação para a Reforma Tributária 2026 – Plumas Contábil 🔎

     

     

    Prezado Cliente,

    Na Plumas Contábil, nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja sempre à frente das mudanças legislativas, operando com total segurança e conformidade.

    Com a proximidade da Reforma Tributária, que terá marcos decisivos a partir de 2026, a organização documental e atualização das informações dos contratos e recibos  aluguel tornou-se um fator crítico para sua orientação e apuração correta de impostos e para evitar bitributação ou multas futuras.

    Para garantir a precisão de nossos serviços, reforçamos a necessidade do envio dos contratos de locação atuais bem como dos recibos mensais de aluguéis  através da nossa plataforma Onvio ao Departamento Contábil.

     

    📂 Documentos que devem ser enviados:

    • Contratos e/ou Aditivos de locação atuais: sempre que houver alteração de valores ou de locadores/locatários;
    • Comprovantes Mensais: Boletos imobiliários pagos e recibos de aluguel (PJ x PJ e PJ x PF).

    Por que utilizar o Onvio? Esse é nosso canal oficial e seguro. O envio por esta plataforma garante o rastreio das informações, evita o desencontro de dados e assegura que nossa equipe técnica processe suas obrigações fiscais dentro dos prazos legais.

     


    ⚠️ Atenção: Caso ainda não possua acesso ao Onvio, entre em contato imediatamente com nosso Departamento de TI. Estamos à disposição para auxiliá-lo na configuração e no treinamento da ferramenta.


     

    💡 O que você precisa saber: Reforma Tributária e Locação em 2026

    Abaixo, detalhamos os pontos principais extraídos das novas diretrizes da Reforma Tributária (LC 214/2025 e LC 227/2026) que impactam diretamente o mercado imobiliário:

    1. Incidência de Novos Impostos (IBS e CBS): As receitas de locação estarão sujeitas à incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
    • Pessoas Jurídicas (PJs): Administradoras de bens e holdings imobiliárias serão contribuintes diretas, independentemente do faturamento.
    • Pessoas Físicas (PFs): A grande novidade é a “regra de habitualidade”. Pessoas físicas que locam imóveis de forma profissional ou em grande escala poderão ser equiparadas a contribuintes de IBS/CBS, precisando inclusive de inscrição no CNPJ (apenas para fins de apuração) a partir de julho de 2026.
    1. A Obrigatoriedade da NFS-e para Aluguéis: Embora o recolhimento efetivo dos novos tributos comece apenas em 2027, o ano de 2026 será um período preparatório obrigatório. Isso inclui a emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) para registrar as operações de locação, permitindo que o fisco monitore a base de cálculo dos novos impostos.
    2. O “Redutor Social” Para locações residenciais, haverá um benefício chamado Redutor Social. Será permitida a dedução de um valor fixo (atualmente previsto em R$ 600,00 mensais por imóvel) da base de cálculo do IBS/CBS. Isso visa proteger quem aluga imóveis de menor valor.
    3. Por que a documentação é urgente? A transição exige que todos os contratos estejam atualizados e que os recibos reflitam a realidade financeira. Sem o envio mensal desses documentos via Onvio, a Plumas Contábil não conseguirá aplicar corretamente os cálculos de retenção de IRRF e as novas regras de transição da reforma, o que pode gerar custos tributários desnecessários para você ou sua empresa.

    Contamos com sua colaboração para mantermos a sua saúde fiscal da sua empresa e sua em dia.

    Atenciosamente,

    Equipe Plumas Contábil 🔎
    Parceria técnica e segurança para o seu posto.

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