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:: ICMS – Atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (alíquota ad´ rem) à partir de Janeiro/2026
Imagem: Portal NF-e
Publicado o Informe Técnico 2023.003. – versão 1.08, referente à atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com os novos valores de alíquotas ad rem à partir de Janeiro de 2026.
01. Objetivo
O objetivo deste Informe Técnico é divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, cujos códigos são utilizados na Nota Técnica 2023.001 (NT2023.001), visando atender à Lei Complementar nº 192/2022 e alterações legislativas decorrentes. Os prazos dessa atualização de tabelas estão documentados anteriormente, no item que trata de “Controle de Versões”, para a versão mais recente deste Informe Técnico.
Sobre a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”. Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP, conforme à seguir:
Fonte: Portal NF-e
O que você deve fazer?
Contato Imediato com a Equipe do seu Fornecedor do Software:
• Notifiquem o seu fornecedor de software de automação comercial e emissão de NF-e/NFC-e (aquele responsável por manter os links ou conexões fiscais do seu PDV e retaguarda).
• Exijam a confirmação de que o sistema será atualizado a tempo para incorporar a nova “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS” e, principalmente, as novas alíquotas ad rem, conforme o Informe Técnico 2023.003 (v. 1.08), com vigência para Janeiro de 2026.
• Certifiquem-se de que a atualização do sistema contempla os códigos de produtos (ANP) e as alíquotas ICMS específicas para cada tipo de combustível sujeito à monofasia.
Validação dos Cadastros de Produtos:
• Embora a responsabilidade principal seja do software, revisem e validem internamente o cadastro dos combustíveis em seu sistema, assegurando que o Código de Produto ANP e a CST (Código de Situação Tributária), Cclasstrib relativos à tributação monofásica estejam corretamente associados.
• A alíquota ad rem correta deve ser aplicada automaticamente pelo sistema na geração do XML da NF-e/NFC-e a partir da data de vigência (Janeiro/2026).
Fonte: Plumas Contábil
