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    :: Atenção! Novo prazo para proibição da NFC-e emitida para CNPJ

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    Imagem: CONFAZ

     

    Conforme Ajuste SINIEF 43/2025 fica  prorrogado para 4 de maio de 2026 a proibição de emitir NFC-e quando o destinatário for CNPJ.

    Publicado o Ajuste SINIEF 43/2025 que altera o Ajuste SINIEF 11/2025, que trouxe uma mudança estrutural nas regras da NFC-e: quando o destinatário precisar ser identificado pelo CNPJ, a operação não poderá mais ser acobertada por NFC-e.

     

    Nesses casos, passa a ser obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).

     

    Essa regra está no novo § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016, incluído pelo Ajuste 11/2025:

     “Nas operações em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e, modelo 55.”

     

    Ou seja:

    Fica vedado emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica.
    A NFC-e permanece autorizada apenas para operações com destinatário identificado por CPF.

     

    Atenção, o Ajuste SINIEF 43/2025 não altera a regra, apenas prorroga a data de início de sua vigência.

    Nova data de início da obrigatoriedade: 4 de maio de 2026

     

    Assim, os contribuintes ganham mais tempo para adequar seus sistemas e processos fiscais.

    Orientamos que não deixem para última hora e aqueles que já realizaram os ajustes necessários, que prossigam para sua breve adaptação.

     

    Fonte: CONFAZ

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