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:: Atenção! Novo prazo para proibição da NFC-e emitida para CNPJ
Imagem: CONFAZ
Conforme Ajuste SINIEF 43/2025 fica prorrogado para 4 de maio de 2026 a proibição de emitir NFC-e quando o destinatário for CNPJ.
Publicado o Ajuste SINIEF 43/2025 que altera o Ajuste SINIEF 11/2025, que trouxe uma mudança estrutural nas regras da NFC-e: quando o destinatário precisar ser identificado pelo CNPJ, a operação não poderá mais ser acobertada por NFC-e.
Nesses casos, passa a ser obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).
Essa regra está no novo § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016, incluído pelo Ajuste 11/2025:
“Nas operações em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e, modelo 55.”
Ou seja:
Fica vedado emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica.
A NFC-e permanece autorizada apenas para operações com destinatário identificado por CPF.
Atenção, o Ajuste SINIEF 43/2025 não altera a regra, apenas prorroga a data de início de sua vigência.
Nova data de início da obrigatoriedade: 4 de maio de 2026
Assim, os contribuintes ganham mais tempo para adequar seus sistemas e processos fiscais.
Orientamos que não deixem para última hora e aqueles que já realizaram os ajustes necessários, que prossigam para sua breve adaptação.
Fonte: CONFAZ