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:: EM GOÍAS – Autorizada a utilização e guarda do LMC em formato digital pelos postos de combustíveis sediados em todo o Estado.
Imagem: Freepik
Prezados revendedores
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás – SINDIPOSTO informa que foi publicado, em 19 de agosto de 2025, o Decreto n.º 10.764, que valida o disposto na Resolução ANP n.º 884/2022.
Com esta publicação, fica autorizada a utilização e guarda do Livro de Movimentação de Combustível (LMC) em formato digital pelos postos de combustíveis sediados em todo o Estado de Goiás.
Trata-se de mais uma vitória do SINDIPOSTO, que desde 2022 vem atuando junto à Secretaria de Estado da Economia de Goiás na busca pela regulamentação necessária para viabilizar a adoção desta modalidade, trazendo modernização, praticidade e redução de custos aos revendedores.
O Decreto entrará em vigor em 01º de setembro de 2025.
Importante destacar que as regras de armazenamento permanecem inalteradas:
• Manutenção dos arquivos no posto pelo prazo de 06 meses;
• A partir do quinto ano, os documentos poderão ser descartados.
O SINDIPOSTO reafirma seu compromisso em continuar trabalhando em defesa dos interesses da categoria, garantindo segurança jurídica, inovação e avanços para o setor de combustíveis em Goiás.
Fonte: Sindiposto GO