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    :: COMUNICADO PLUMAS CONTÁBIL – Portaria MTE 1.131/25 Atenção às Novas Regras e Multas do eSocial!

    banner 07 PLUMAS copiar - :: COMUNICADO PLUMAS CONTÁBIL – Portaria MTE 1.131/25 Atenção às Novas Regras e Multas do eSocial!

    Imagem: Plumas Contábil

     

    Atenção, empresário! Uma nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe atualizações importantes nas regras de aplicação de multas relacionadas ao eSocial. É fundamental que sua empresa esteja em dia com as informações enviadas ao governo para evitar penalidades que podem ser significativas.

     

    O que mudou com a Portaria MTE 1.131/25?

    Publicada em 4 de julho de 2025, esta portaria altera o artigo 81 da Portaria MTP 667/21, esclarecendo os valores e critérios para multas em casos de informações enviadas com erro, atraso ou não enviadas no eSocial. As principais mudanças são:

    Multa inicial: A penalidade por não enviar informações no prazo, ou enviar com erro ou omissão, começa em R$ 443,97.

    Adicional por trabalhador: Será acrescido o valor de R$ 104,31 por trabalhador com dados incorretos ou não informados.

    Limite da multa: O valor máximo da multa pode chegar a R$ 44.396,84.

    Reincidência: Em casos de reincidência ou oposição à fiscalização, a multa pode ser dobrada.

     

    As novas regras valem para fatos passados?

    Sim, a Portaria MTE 1.131/25 esclarece que essas penalidades também se aplicam a fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020 até 3 de julho de 2025. Para esses casos mais antigos, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa.

    É importante ressaltar que este ponto pode gerar debates jurídicos, pois o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece prazos para a exigência de tributos e aplicação de penalidades. Embora a multa administrativa não seja idêntica a um tributo, juristas podem argumentar que os princípios de segurança jurídica e irretroatividade devem ser observados. Se sua empresa for autuada com base em fatos pretéritos, é aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de contestação.

     

    Outras atualizações da Portaria:

    Além das multas do eSocial, a nova portaria também:

    Revogou parágrafos do artigo 81 que tratavam de situações específicas.

    Atualizou os anexos com as tabelas de multas, organizando os valores por tipo de infração (como falta de registro de empregado, atraso no pagamento de salário, irregularidades no FGTS, entre outras).

     

    Quando a nova regra entra em vigor?

    A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 4 de julho de 2025.

     

    Plumas Contábil: Sua parceira para a conformidade

    Com essa atualização, o MTE reforça a importância do correto preenchimento e envio das informações trabalhistas por meio do eSocial. A fiscalização utilizará cada vez mais sistemas eletrônicos para identificar falhas, e a atenção aos detalhes é crucial.

    A Plumas Contábil está à disposição para auxiliar sua empresa a compreender e se adequar a essas novas regras, garantindo a conformidade e evitando multas.

    Conte conosco para manter sua empresa segura e em dia com todas as obrigações!


    Fonte: Plumas Contábil

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