home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    :: LEGISLAÇÃO FISCAL – Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em setembro

    banner 06 LEGISLAÇÃO copiar - :: LEGISLAÇÃO FISCAL – Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em setembro

    Imagem: Contábeis

     

    Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega.

    A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.

    As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições.

     

    Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar

    O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:

    Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;

    Dados tributários divergentes;

    Dados do destinatário com erro (exceto identidade ou endereço completo).

     

    A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada.

    Prazo de até 168 horas após entrega para correção

    Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras.

    Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa.

     

    Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025

    Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes:

    Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que exigem procedimentos próprios e específicos na legislação tributária;

    Correções que alterem o CNPJ base do destinatário também não estão autorizadas por essa norma, pois modificariam a identidade jurídica da empresa recebedora da mercadoria, o que fere o princípio da integridade documental.

    Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal.

     

    Impactos para contribuintes e escritórios contábeis

    A publicação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção especial de empresas, contadores e profissionais da área fiscal, principalmente os que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

    A nova regra representa uma oportunidade de regularização de erros involuntários, oferecendo uma via legal e segura para corrigir falhas em notas fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou retrabalho logístico.

    No entanto, será necessário ajustar rotinas de conferência de documentos fiscais, criar controles internos para acompanhar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre as hipóteses em que a norma pode ser aplicada.

     

    O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega?

    Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá:

    Verificar se o erro se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;

    Confirmar que a correção não envolve novo trânsito de mercadoria;

    Registrar o erro e preparar o procedimento interno de correção, dentro do prazo de 168 horas após a entrega;

    Guardar os documentos comprobatórios do processo, caso venha a ser fiscalizado.

    É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste.

     

    Medida visa reduzir litígios e reforçar segurança fiscal

    A regulamentação do procedimento de correção de erros em notas fiscais eletrônicas responde a uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais. Antes do Ajuste SINIEF 15/2025, a ausência de previsão específica para correção de certos tipos de erros gerava dúvidas sobre o que fazer em casos em que a CC-e ou a NF complementar não eram aplicáveis.

    Ao formalizar esse processo, a norma aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de autuações por erros formais. Também fortalece a conformidade documental, fundamental em tempos de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de dados fiscais.

     

    Preparação é essencial antes da entrada em vigor

    O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem:

    Atualizar sistemas emissores de NF-e para permitir a aplicação das novas regras;

    Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os critérios de aplicabilidade da norma;

    Criar protocolos internos de verificação pós-entrega, com foco no prazo de 168 horas;

    Estabelecer rotinas de documentação dos erros e das respectivas correções, garantindo respaldo em eventuais fiscalizações.

    Novo procedimento amplia regularização segura de NF-e

    A entrada em vigor do Ajuste SINIEF 15/2025 representa um avanço na legislação fiscal ao permitir a correção de erros em notas fiscais eletrônicas após a entrega, dentro de condições específicas. A norma preenche uma lacuna normativa e contribui para a simplificação e segurança das operações comerciais e tributárias.

    Empresas e contadores devem se antecipar à nova regra, revisando processos internos, atualizando sistemas e capacitando equipes, para garantir conformidade e evitar riscos fiscais a partir de setembro.

    Fonte: Contábeis

    4.9/5 - (185 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin