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Importante: Cumprimento da Resolução ANP 948/2023 – Informações nas Bombas de Combustíveis – Sincopetro SP

07 de outubro de 2024 nº 28
Informação dos dados das distribuidoras nas bombas dos postos
Prezado Revendedor Associado
Nos últimos dias tomamos conhecimento que a ANP tem visitado os postos para verificar, dentre outras coisas, o cumprimento, por parte dos revendedores, do que determina o artigo 27 da Resolução ANP nº 948/2023, que entrou em vigor no dia 10 de abril deste ano (2024).
Lembramos que, diante da importância do assunto, além de termos divulgado o inteiro teor dessa Resolução 948/2024, fizemos um quadro comparativo para que o revendedor entendesse o que tinha sido alterado e colocamos expressamente o citado artigo 27 (link do comunicado nº 08/2024). Além disso, como sempre fazemos, nos colocamos à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento que se fizesse necessário. Tudo isso antes da Resolução entrar em vigor obvio.
Dito isso e para relembrar, todos os postos, bandeirados e bandeiras brancas, conforme estabelece o artigo 27 da Resolução 948/2023 devem “informar ao consumidor a origem do combustível automotivo comercializado de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora para combustíveis líquidos, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo”.
Lembramos, ainda, que o revendedor, por força do que determina o artigo 24, XIV dessa Resolução 948/2023, deve deixar disponível para a fiscalização as três últimas notas fiscais de aquisição de cada um dos combustíveis automotivos e que serão confrontadas pelo fiscal para apuração se está sendo cumprido, rigorosamente, o que determina o já citado artigo 27.
Portanto, fiquem muito atentos pois, aqueles postos que nos últimos dois anos já tenham utilizado a possibilidade de corrigir algum problema com a ANP sem serem multados, a chamada Medida Reparadora de Conduta – MRC, não poderão se valer dela novamente e ficarão sujeitos a autuações e multas, cujo valor mínimo é R$5.000,00.
Atenciosamente
José Alberto Paiva Gouveia (Zeca)
Presidente Sincopetro
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