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    COMUNICADO CONJUNTO – Mantidas as atuais tecnologias (pneumáticos/sondas eletrônicas) para medição de volume de combustíveis.

    banner 05 Comunicado copiar - COMUNICADO CONJUNTO – Mantidas as atuais tecnologias (pneumáticos/sondas eletrônicas) para medição de volume de combustíveis.

     

    COMUNICADO CONJUNTO

    Atenção ao risco de responsabilidade solidária: Governo Paulista passa a fiscalizar revenda de combustíveis

    Como temos alertado há anos, o posto revendedor que compra combustível de qualquer distribuidora sob regime especial para recolhimento do ICMS deve sempre verificar, com muita atenção, se ela está realmente pagando o imposto devido em cada operação. Caso não esteja, o revendedor pode ser obrigado a pagar o imposto de toda a cadeia para depois poder cobrar, por meio de ação judicial própria e individual, a parte que caberia à distribuidora, por força da responsabilidade solidária prevista em lei.

    Por isso, conforme alertamos também, nesta situação o revendedor deve a cada compra exigir da distribuidora a apresentação: a) da nota fiscal eletrônica com o destaque do valor do ICMS a ser recolhido; b) do documento de arrecadação (DARE) indicando o número da respectiva NF-e; c) e do correspondente comprovante de pagamento. Esses documentos devem ser anexados ao DANFE e acompanhar os combustíveis até a entrega ao posto.

    Se o revendedor não adotar essa cautela, estará sujeito à fiscalização, a eventual lavratura de auto de infração e a imposição de pesadas multas. Lembramos que essa documentação deve ser encaminhada pelo posto para a sua contabilidade, que é responsável por orientar o revendedor quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, bem como por auxiliar na conferência da regularidade e na escrituração contábil dessas operações.

    Por fim, não menos importante, alertamos que, conforme noticiado pela imprensa, na última semana o Governo do Estado de São Paulo começou a notificar postos revendedores para exigir o cumprimento das orientações acima (clique aqui para ver um exemplo), assim como para cobrar o pagamento do imposto referente a compras de gasolina e diesel de determinadas distribuidoras, classificadas pelo Fisco estadual como sonegadoras.

    Atenciosamente
    FECOMBUSTÍVEIS – RESAN – RECAP – REGRAN – SINCOPETRO

    Fonte: Fecombustíveis – Resan – Recap – Regran – Sincopetro

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