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⚠️ ATENÇÃO: Mudança temporária nas aliquotas do PIS/Cofins da Gasolina e Etanol – Decreto 13.116/2026
Imagem: IA
Prezado Revendedor,
Para conter a alta dos combustíveis, diante dos impactos econômicos decorrentes do conflito no Oriente Médio, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.116/2026, que altera temporariamente a tributação federal incidente sobre a gasolina e o etanol hidratado no período de 10/09/2026 a 09/10/2026.
Veja quais foram as Reduções das alíquotas:
- Gasolina: PIS e a Cofins incidentes mediante aplicação do coeficiente de 0,7981 (cerca de 79% da tributação anterior).
- Etanol Hidratado: ficam reduzidas as alíquotas de Pis e Cofins para R$ 0,00 (alíquota zero).
Atenção aos Ajustes em seu Sistema de Gestão e Documentos Fiscais – Para garantir a conformidade fiscal do seu posto revendedor, recomendamos:
- ajuste de alíquotas em seu cadastro de produtos com orientação da sua contabilidade e/ou software de gestão, tendo em vista que esses produtos são sujeitos a tributação monofásica.
- Observação Fiscal (NFC-e/NF-e): Incluir no campo de observações/informações complementares do documento fiscal a seguinte frase:
“PIS/Cofins reduzidos mediante aplicação do coeficiente de 0,7981 para a gasolina e zerados para o etanol hidratado, no período de 10/09/2026 a 09/10/2026, em razão do Decreto nº 13.116/2026.”
A adequação imediata evita inconsistências na transmissão dos documentos fiscais e assegura a transparência necessária ao consumidor final durante a vigência da norma.
Nossa equipe Fiscal está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a parametrização dos tributos.
Para consulta do Decreto Oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13116.htm