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    :: SIMPLES NACIONAL – NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

    SIMPLES NACIONAL - NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional - :: SIMPLES NACIONAL – NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

    Imagem: contabeis.com.br

     

    Resolução CGSN nº 189/2026 obriga microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a usar o Emissor Nacional a partir de 1º de setembro.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.

    A partir dessa data, as empresas deverão emitir a nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.

    A resolução também determina que a emissão pelo padrão nacional será exigida em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa e possa resultar em enquadramento retroativo no regime, além dos casos de impedimento previstos na regulamentação.

    Por outro lado, a medida não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS. Nesses casos, a ME ou EPP não deverá emitir NFS-e pelo emissor nacional, já que a nota de serviço é voltada às operações com incidência de ISS e, no novo modelo, à integração nacional dos documentos fiscais de serviços.

    Segundo a Receita Federal, a mudança reforça a padronização nacional da NFS-e, amplia a integração entre os entes federados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos optantes do Simples Nacional. A nota emitida terá validade em todo o território nacional e servirá como elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.

    O acesso dos entes federativos aos dados da NFS-e seguirá pelos meios já disponíveis, como consulta no Painel Municipal da NFS-e e obtenção dos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados via API.

     

    Fonte: contabeis.com.br

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