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    :: TRIBUTAÇÃO – Lei que atualiza valor de imóvel no IR é sancionada e cria Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

    banner 13 TRIBUTAÇÃO copiar - :: TRIBUTAÇÃO – Lei que atualiza valor de imóvel no IR é sancionada e cria Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

    Imagem: contabeis

     

    Pela lei, contribuintes poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto sobre o ganho de capital com alíquota reduzida, de 4%.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção, o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. 

    A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. 

    Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

    A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

    A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

     

    Fonte: Agência Senado – contabeis

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