home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    :: ESPIRITO SANTO – Sefaz inclui Livro de Movimentação de Combustíveis na EFD

    BANNER 22 ES copiar - :: ESPIRITO SANTO – Sefaz inclui Livro de Movimentação de Combustíveis na EFD

    Imagem: sefaz.es.gov.br

    Com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser oficialmente parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, tem como objetivo simplificar as obrigações para os contribuintes, permitindo que a escrituração digital substitua o livro físico ou feito por processamento de dados.

    A alteração foi oficializada por meio do Decreto nº 6.188-R, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (19), e está alinhada com as disposições do Ajuste Sinief 14/2025, que altera o Ajuste Sinief 02/2009.

    Com a integração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a versão digital passa a substituir integralmente a versão em papel ou eletrônica antiga. Antes, a EFD apenas reproduzia os dados do livro, mas não o substituía de forma oficial.

     

    Atenção às exigências federais

    Apesar da alteração no âmbito estadual, os contribuintes devem estar atentos às exigências federais. O LMC foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que é a autoridade competente para definir as normas em nível federal.

    Enquanto a ANP não se manifestar expressamente sobre o tema, a obrigatoriedade do LMC físico ou digital permanece válida para fins de fiscalização federal. Portanto, mesmo com a substituição do livro para os efeitos fiscais estaduais, a sua manutenção pode continuar sendo exigida pela agência reguladora.

    Os contribuintes devem ficar atentos às normativas da ANP para garantir o cumprimento de todas as obrigações.

    Fonte: sefaz.es.gov.br

    4.9/5 - (193 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin