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    :: CARGA TRIBUTÁRIA – Mudanças no ICMS para Bares e Restaurantes em São Paulo

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    Imagem: Freepik

     

    Uma atualização importante sobre o setor de alimentação fora do lar que pode impactar diretamente os preços e a sustentabilidade dos negócios locais.

     

    🍽️ O que está acontecendo?

    O Regime Especial de Tributação (RET), que permite a bares e restaurantes pagarem uma alíquota reduzida de 3,2% de ICMS, está sob risco de não renovação em estados como São Paulo.

    Caso o regime seja encerrado, a alíquota poderá subir para 12%, representando um aumento de até 300% na carga tributáriauma medida considerada pelo governo estadual para ampliar a arrecadação.

     

    ⚠️ Impactos esperados

    A mudança pode gerar consequências significativas para o setor:

    📈 Aumento nos preços de refeições e serviços

    🚪 Fechamento de pequenos estabelecimentos

    📉 Redução de investimentos e perda de competitividade

     

    🛑 Existe alguma alternativa?

    Sim. A Reforma Tributária nacional prevê a criação de regimes específicos para setores como bares e restaurantes, com regras próprias para os novos impostos:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

    🔍 No entanto, os detalhes ainda estão em definição e dependem de regulamentações futuras.

     

    🍽️ Regime específico para o setor

    Alíquota reduzida de 60% em relação à alíquota padrão

    Exemplo: se a alíquota geral for de 28%, o setor pagará cerca de 16,8%

    ❌ Bebidas alcoólicas e serviços corporativos ficam fora do benefício

     

    ⚠️ Pontos de atenção

    Estabelecimentos que hoje operam com ICMS de 3,2% podem enfrentar aumento de carga tributária

    A desoneração da folha de pagamento é uma demanda urgente, devido à alta informalidade

    As regras do novo regime ainda estão em discussão e dependem de regulamentações futuras

     

    📅 Quando começa a mudança?

    A transição para o novo modelo tributário ocorrerá entre 2026 e 2033, em fases escalonadas.

    A partir de 2026:

    O RET deixará de incluir tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI)

    Esses tributos serão substituídos por:

    • CBS – federal

    • IBS – estadual e municipal

    O RET continuará existindo apenas para IRPJ e CSLL, com alíquota reduzida de 1,92% sobre a receita bruta

     

    Fontes: Plumas Contábil
    Com informações: Sinthoresp/Exame/Senado Notícias

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