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    :: EM GOÍAS – Autorizada a utilização e guarda do LMC em formato digital pelos postos de combustíveis sediados em todo o Estado.

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    Imagem: Freepik

     

    Prezados revendedores

     

    O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás – SINDIPOSTO informa que foi publicado, em 19 de agosto de 2025, o Decreto n.º 10.764, que valida o disposto na Resolução ANP n.º 884/2022.

    Com esta publicação, fica autorizada a utilização e guarda do Livro de Movimentação de Combustível (LMC) em formato digital pelos postos de combustíveis sediados em todo o Estado de Goiás.

    Trata-se de mais uma vitória do SINDIPOSTO, que desde 2022 vem atuando junto à Secretaria de Estado da Economia de Goiás na busca pela regulamentação necessária para viabilizar a adoção desta modalidade, trazendo modernização, praticidade e redução de custos aos revendedores.

     

    O Decreto entrará em vigor em 01º de setembro de 2025.

    Importante destacar que as regras de armazenamento permanecem inalteradas:

    Manutenção dos arquivos no posto pelo prazo de 06 meses;

    A partir do quinto ano, os documentos poderão ser descartados.

     

    O SINDIPOSTO reafirma seu compromisso em continuar trabalhando em defesa dos interesses da categoria, garantindo segurança jurídica, inovação e avanços para o setor de combustíveis em Goiás.

    Fonte: Sindiposto GO

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