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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Quando utilizar os novos CST e cClassTrib

    banner 12 CST Plumas - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Quando utilizar os novos CST e cClassTrib

    Imagem: Freepik

     

    Conforme já publicado no Informe Técnico 2025.002 v.1.00 estão disponíveis as novas tabelas de classificação tributária (cClassTrib) e indicadores de CST.

    A aplicação dos novos códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária) está diretamente ligada à implementação da Reforma Tributária no Brasil, que entra em vigor em janeiro de 2026. Esses códigos são essenciais para o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) sob os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

     

    🧾 Quando utilizar os novos CST e cClassTrib

    Você deve começar a utilizar os novos códigos nas seguintes situações:

    A partir de 2026, em todas as operações sujeitas ao IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

    • Ao emitir documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e NFS-e, que envolvam produtos ou serviços tributáveis pelos novos tributos.

    • Durante a fase de testes e homologação, recomendada para empresas em 2025, para adaptar sistemas e evitar erros futuros.

    Sempre que houver enquadramento tributário específico, como:

    Tributação integral
    Alíquota zero (total ou parcial)
    Isenção, imunidade ou não incidência
    Regimes monofásicos, diferimento ou suspensão
    Reduções percentuais de alíquota
    Transferência de crédito ou ajustes

    • Clique aqui para baixar: CST_cClassTribPublicacao_20250618

    • Clique aqui para baixar: cCredPres_Publicacao_20250618

     

    Fonte: Plumas Contábil – Com informações do www.nfe.fazenda.gov.br

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