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    :: MUDANÇAS NFE – NFe e NFCe: nota divulga cronograma, regras de validação, datas de ativação e mais novidades

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    Imagem: Contábeis

     

    A Nota Técnica 2019.001 traz alterações importantes nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe).

    O Sistema Nota Fiscal Eletrônica liberou nesta segunda-feira (18) a Nota Técnica 2019.001 com a Criação e Atualização de Regras de Validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe).

    As novidades e alterações da nota estão destacadas em amarelo no arquivo, que está disponível aqui, e inclui entre outras mudanças:

    • Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido;

    • Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);

    • Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto;

    • Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal: alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94;

    • Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo: incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado

    • Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024;

    • Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94;

    Entre as novidades em destaque está a criação da Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred. Além disso, inclui a exceção que exclui a NFF da aplicação da regra.

    A nota ainda divulga o cronograma de ativação de regras de validação para SP e altera as datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina.

     

    Fonte: Contábeis

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