home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Importante: Cumprimento da Resolução ANP 948/2023 – Informações nas Bombas de Combustíveis – Sincopetro SP

    banner 04 Resolução ANP 948 copiar - Importante: Cumprimento da Resolução ANP 948/2023 – Informações nas Bombas de Combustíveis – Sincopetro SP

        07 de outubro de 2024 nº 28

     

     

    Informação dos dados das distribuidoras nas bombas dos postos

     

    Prezado Revendedor Associado

    Nos últimos dias tomamos conhecimento que a ANP tem visitado os postos para verificar, dentre outras coisas, o cumprimento, por parte dos revendedores, do que determina o artigo 27 da Resolução ANP nº 948/2023, que entrou em vigor no dia 10 de abril deste ano (2024).

    Lembramos que, diante da importância do assunto, além de termos divulgado o inteiro teor dessa Resolução 948/2024, fizemos um quadro comparativo para que o revendedor entendesse o que tinha sido alterado e colocamos expressamente o citado artigo 27 (link do comunicado nº 08/2024). Além disso, como sempre fazemos, nos colocamos à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento que se fizesse necessário. Tudo isso antes da Resolução entrar em vigor obvio.

    Dito isso e para relembrar, todos os postos, bandeirados e bandeiras brancas, conforme estabelece o artigo 27 da Resolução 948/2023 devem “informar ao consumidor a origem do combustível automotivo comercializado de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora para combustíveis líquidos, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo”.

    Lembramos, ainda, que o revendedor, por força do que determina o artigo 24, XIV dessa Resolução 948/2023, deve deixar disponível para a fiscalização as três últimas notas fiscais de aquisição de cada um dos combustíveis automotivos e que serão confrontadas pelo fiscal para apuração se está sendo cumprido, rigorosamente, o que determina o já citado artigo 27.

    Portanto, fiquem muito atentos pois, aqueles postos que nos últimos dois anos já tenham utilizado a possibilidade de corrigir algum problema com a ANP sem serem multados, a chamada Medida Reparadora de Conduta – MRC, não poderão se valer dela novamente e ficarão sujeitos a autuações e multas, cujo valor mínimo é R$5.000,00.

    Atenciosamente
    José Alberto Paiva Gouveia (Zeca)
    Presidente Sincopetro

     

    Entre em contato conosco de segunda a sexta, das 9h às 17h.
    (11) 2109 0600 | 0800 798 0000 | www.sincopetro.org.br

     

    Copyright © Sua Empresa – Todos os direitos reservados
    Caso não queira mais receber meus e-mails, acesse esse link

     

      

    4.9/5 - (130 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin