home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    No Mato Grosso – Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

    banner 10 Mato Grosso - No Mato Grosso – Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

    Imagem: Secom-MT / Lorrana Carvalho: Sefaz-MT


    Medida visa reduzir a burocracia nas informações prestadas pelos contribuintes ao fisco estadual

    A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) revogou a obrigatoriedade de informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) as vendas e/ou prestações de serviços realizadas mediante pagamentos eletrônicos, que entraria em vigor a partir de 2024. A medida beneficia diretamente as empresas do comércio atacadista e varejista, além das distribuidoras.

    De acordo com a secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o objetivo é desburocratizar os processos para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcionando maior agilidade e simplificação no cumprimento de obrigações tributárias e fiscais. Pimenta explicou ainda a importância dessa mudança e destacou o compromisso da Sefaz em promover um ambiente mais favorável aos negócios.

    “A revogação dessa obrigatoriedade na EFD foi uma demanda dos setores e é importante para a desburocratização dos procedimentos aos quais o contribuinte está sujeito. Queremos promover um ambiente mais favorável às empresas, facilitando e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias para que os contribuintes permaneçam com a sua regularidade fiscal”, afirmou o secretário adjunto.

    A Sefaz justifica a revogação destacando seus investimentos contínuos em aprimorar rotinas e sistemas de fiscalização, onde são feitas análises da movimentação financeira e o cruzamento de dados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. A capacidade de realizar esses levantamentos por outras formas e vias, além da EFD, possibilitou a tomada dessa decisão estratégica.

    Antes de ser retirada a obrigatoriedade, as empresas atacadistas, distribuidoras e varejistas teriam que preencher o Registro 1601 da EFD a partir de 1º de janeiro de 2024, informando as transações de pagamento. Dentre as informações estariam operações com cartões de débito e crédito, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

    Com a nova decisão, os contribuintes permanecerão desobrigados de prestar as informações das operações de vendas e/ou prestação de serviços na escrituração fiscal.

    A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações como, por exemplo, registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

    Fonte: Sefaz-MT

    4.7/5 - (46 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários