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    Na Paraíba prazo de preenchimento do registro 1601 na EFD começará em Janeiro de 2024

    banner 07 EFD Paraiba - Na Paraíba prazo de preenchimento do registro 1601 na EFD começará em Janeiro de 2024

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o prazo da obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital) começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Doe_SEFAZ).

    Em 2023, a SEFAZ-PB atendeu as solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), da SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) e prorrogou a data da obrigatoriedade do registro em duas ocasiões. Além da prorrogação do Registro 1601, a SEFAZ-PB também firmou uma parceria com essas entidades e realizou uma série de palestras descentralizadas em cidades polos do Estado, como forma de dirimir as dúvidas dos contadores do Estado nas diversas regiões do Estado sobre o preenchimento do Registro 1601, no segundo semestre deste ano.

    O QUE É O REGISTRO 1601 – O Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). 

    Com o intuito de simplificar o correto preenchimento do Registro 1601, o Núcleo de Declarações disponibilizou também na página da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br) uma orientação detalhada esclarecendo todas as principais dúvidas que foram encaminhadas ao setor pelos contribuintes. A SEFAZ-PB disponibiliza no link abaixo o acesso à orientação detalhada aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual:
    https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/declaracao/Orienta%C3%A7%C3%A3o_Registro_1601_da_EFD_Atualizado.pdf


    OUTRO REGISTRO OBRIGATÓRIO – A SEFAZ-PB informa que o Registro 0221, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS/IPI, será obrigatório a partir de janeiro de 2024.

    Fonte: Sefaz-PB

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