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PGFN prorroga o prazo de adesão para negociações com benefícios.
Imagem: sincopetro sp
Prezados Revendedores,
Conforme informamos anteriormente, em 03/10/23 venceu o período para votação da MP1175 que reonerou parcialmente o PIS/COFINS do diesel em R$ 0,1024/L em 05/09. Adicionalmente foi editada também a MP1178 que alterou a MP1175 e complementou o valor do imposto em mais R$ 0,0187/L a partir de 01/10/23.
Com isso, voltamos a ter cobrança total de PIS/COFINS de R$ 0,1211/L sobre o Diesel.
Entretanto, a MP1175 caducou por falta de votação no congresso na data de ontem 03/10/2023, e como a MP1178 é apenas uma alteração da MP original, a cobrança do PIS/COFINS parcial sobre o diesel não foi aprovada pelo congresso e desta forma o imposto federal volta a ser R$ 0,00/L.
Para dirimir a dúvida consultamos advogados tributaristas, que confirmaram o entendimento de que com a caducidade da MP1175 gera efeito de nulidade sobre a MP1178, e o imposto federal sobre o diesel volta a ser R$ 0,00/L então a partir de hoje 04/10/23.
Portanto, a partir de amanhã 05/10, você deve ter uma redução de imposto sobre o diesel no valor de R$ (-) 0,1211/L.
Qualquer novidade a respeito, voltaremos a informar a revenda.
Fontes: @valencioconsultoria – @sincopetro.oficial