home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Veja como pagar menos Imposto de Renda em 2023 sem infringir a lei

    banner 02 Menos Imposto de Renda - Veja como pagar menos Imposto de Renda em 2023 sem infringir a lei

    Imagem: Divulgação

    Descubra quais itens o contribuinte pode ter as maiores deduções.

    Imposto de Renda (IR) deste ano já começou, e para quem deseja pagar menos impostos, é preciso atentar-se às regras para não infringir a lei, para assim saber todo o tipo de gasto que pode ser deduzido.

    Pensando nisso, confira abaixo como é a cobrança do IR para assim entender os descontos.

     

     

    A parcela a deduzir funciona como um gatilho para o cálculo. Logo, supondo que o contribuinte receba R$ 4 mil, sua faixa é de 22,5%. Fazendo os cálculos, chega-se à conclusão de que o IR devido neste salário seria de R$ 900. Porém, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Dessa forma, o valor final de IR ficaria em R$ 263,87.

     

    Por onde eu começo?

    Em um primeiro momento, o contribuinte precisa checar qual das duas opções de declaração mais se enquadram ao seu perfil: completa ou simplificada.

    Caso ele tenha dependentes, diversas despesas com educação e, principalmente com saúde, que tem deduções sem limite, além de mais de uma fonte de renda, a mais adequada poderá ser a declaração completa.

    Isso acontece porque nesse tipo de declaração, o contribuinte terá várias alternativas para deduzir, de forma legal, os seus impostos.

    Por outro lado, se o contribuinte não possui dependentes, mas tem só uma fonte de renda e poucos gastos com saúde e educação, o modelo mais adequado deverá ser osimplificado.

    Ainda assim, caso tenha alguma dúvida, faça a simulação dos dois cálculos pelo programa da Receita Federal e veja em qual deles pagará menos impostos.

     

    Quais gastos podem ser debitados do IR?
    Taxas de corretagem

    Os gastos com taxas de corretagem com a Bolsa de Valores durante o ano podem ser abatidos.

    Na compra e venda de ações, por exemplo, a taxa é descontada do valor final da operação. Por esse motivo, é importante que o contribuinte guarde todas as notas de corretagem durante o ano.


    Gastos com reforma

    Os gastos com as reformas de casa é outro item que pode ser deduzido. Por isso, é viável guardar todas as notas com obras, ampliação e encanamento. Além disso, é importante lembrar depois de guardar todas as notas por cinco anos. 

    Os gastos são dedutíveis porque a diferença na valorização do imóvel, entre o preço pago e o atualizado, serão cobrados impostos sobre ela, eventualmente, em uma venda futura.


    Pai ou mãe como dependente

    Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2021. 

    Caso o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria, recebimento de aluguel, por exemplo, tiver sido maior que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração, de modo separado.


    Pensão alimentícia

    A Receita esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo IR. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do IR sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na Ação Direta Inconstitucional (ADI) n° 5422.

    Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.


    Previdência privada

    O contribuinte pode pensar em fazer um plano de previdência privada. Investindo em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), poderá abater em até 12% o valor final da sua renda bruta para o cálculo do IR. Por exemplo, se a renda anual foi de R$ 80 mil, ele poderá deduzir até R$ 9,6 mil.


    Investimentos que não cobram IR

    Na hora de investir, uma das dúvidas mais comuns são os tipos de impostos e taxas cobradas sobre as aplicações.

    Um tipo de investimento que vem crescendo no apetite dos poupadores são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrário (LCA). Os dois tipos de aplicações, embora rendam menos de 100% do CDI, não cobram IR.

    Outro investimento que também não paga o imposto são os dividendos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), assim como as vendas de ações em até R$ 20 mil. Os Certificados de Recebíveis Imobiliário e Agronegócio (CRI e CRA) também são isentos. E, por último, é a caderneta de poupança.


    Doações

    Se o contribuinte atua na área beneficente, saiba que poderá abater nos pagamentos de impostos os valores com as doações. Por lei, é permitido direcionar até 6% do imposto devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder Público.


    Casais devem declarar de forma separada ou junta?

    Alguns casais têm o hábito de fazer a declaração do IR de forma conjunta por parecer mais prática. Mas quando colocado na ponta da caneta, é preciso avaliar caso a caso.

    De maneira geral, a conjunta é mais vantajosa quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a separada é melhor quando os dois têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis. 

    Fonte: Inteligência Financeira – contábeis.com.br

    4.8/5 - (68 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários