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    Orientação CF-e Sat e/ou NFC-e após MP 1163/2023 PIS/COFINS

    banner 01 Orientação CF-e Sat - Orientação CF-e Sat e/ou NFC-e após MP 1163/2023 PIS/COFINS

    Através da Medida Provisória nº 1.163/2023 o governo anunciou nesta semana a volta parcial dos tributos Federais Pis e Cofins para a gasolina e o etanol.

    Porém, o diesel segue zerado até dezembro deste ano.  Em relação à CIDE, também permanecerá zerada até o dia 30 de junho de 2023.

    A MP 1.163/2023  publicada ontem 01/03/2023, informa que a retomada dos impostos será gradual, na qual PIS e Cofins terão alíquotas reduzidas somente até o dia 30 de junho, ocorrendo após esta data, a retomada integral da tributação federal sobre a gasolina e o etanol.

    Sugerimos como medida de precaução  aos nossos clientes que, enquanto não for publicada e disponibilizada às empresas de sistemas a nova Tabela de Impostos pelo IBPT para atualização, que insiram através de seu sistema gerencial  a seguinte observação para emissão do seu Cupom Fiscal Eletrônico (Sat Fiscal) e/ou Nfc-e para esclarecimento dos consumidores e fisco:

    “De acordo com a Medida Provisória 1.157/2023, os impostos federais sobre o diesel estão zerados até 31/12/2023. Para gasolina, de acordo com a MP 1.163/2023 de 01/03/23 tem-se R$ 0,469 por litro, o que corresponde a aproximadamente 9% e para o etanol a tributação federal é de aproximadamente 0,52%.”

    Fonte: Plumas Contábil

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