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    Decreto permite parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio

    banner 15 Decreto permite parcelamento - Decreto permite parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio

    Imagem: Internet/Reprodução – Parcelamento do débito favorece devedor de menor renda.

    Alteração permitirá que contribuinte com menor poder aquisitivo consiga pagar sem comprometer o orçamento.

    A partir de 16 de março de 2023, as pessoas físicas e jurídicas optantes do Simples Nacional poderão parcelar seus débitos inscritos na dívida ativa do Estado em até 60 vezes, observada a parcela mínima de 50 Ufir para pessoa física e 100 Ufir para pessoa jurídica, sem restrição de faixa de valor para a adesão. Até aqui, a legislação impunha a faixa de valores para acessar determinado número de parcelas. Com a nova orientação, o contribuinte escolhe o número de parcelas, observado o prazo máximo de 60 meses, desde que respeite a parcela mínima fixada.

    As novas regras foram determinadas com a publicação do Decreto 48.367, de 16 de janeiro de 2023, do Governo do Rio de Janeiro, que altera o texto do Decreto 42.049/2009, que disciplina o parcelamento dos débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que estão sob a responsabilidade de cobrança da Procuradoria Geral do Estado.

    Outra alteração trazida pelo novo decreto é que, em caso de cancelamento da adesão, será possível reparcelar os débitos com uma penalidade menor quanto à redução do prazo. Se antes somente era permitida a adesão reduzindo as parcelas pela metade, agora há redução de 25% do prazo.

    O propósito da alteração é permitir que contribuintes com menor poder aquisitivo, mas que queiram ficar em uma situação de regularidade, consigam fazer com que as parcelas caibam no orçamento.

    Fonte: https://odia.ig.com.br/economia/2023/02/6583383-decreto-permite-parcelamento-de-debitos-inscritos-na-divida-ativa-do-estado-do-rio.html?utm_smid=10431190-1-1

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