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    RESOLUÇÃO 858/2021 – MUDANÇA PARA 2 CASAS DECIMAIS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS COMEÇA A VALER EM MAIO/2022 (Sincopetro)

    banner 17 MUDANÇA PARA 2 CASAS DECIMAIS - Sincopetro - RESOLUÇÃO 858/2021 – MUDANÇA PARA 2 CASAS DECIMAIS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS COMEÇA A VALER EM MAIO/2022 (Sincopetro)

    Comunicado Nº 15/22 – 25/03/22                                                                      Clique aqui para visualizar


    RESOLUÇÃO 858/2021

    MUDANÇA PARA 2 CASAS DECIMAIS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS COMEÇA A VALER EM MAIO/2022
     

    A ANP publicou em 8/11/2021 a Resolução Nº 858 alterando regras relativas à comercialização de combustíveis. Uma das mudanças mais impactantes no dia-a-dia do posto revendedor é a nova regra para exibição dos preços dos combustíveis com duas casas decimais que entrará em vigor a partir de 05/05/2022:
     

    •  “Art. 20. Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.”

    Para isso, é necessário que os revendedores verifiquem junto às empresas de manutenção das bombas de abastecimento instaladas no posto sobre o procedimento adequado para cada modelo a fim de realizar as correções, tanto nas bombas quanto nos painéis de preços, com antecedência ao prazo fixado na resolução. 

    O procedimento vai variar de acordo com a marca, podendo até envolver a necessidade de quebra do lacre do equipamento para alteração interna de automação. Portanto, alertamos para que o revendedor realize a alteração com brevidade a fim de evitar multas. 

    Também vale o alerta para que os revendedores não realizem simplesmente o “zeramento” da terceira casa decimal. Esse procedimento não atende a norma da ANP e pode gerar multas altas.

    Em resposta à consulta realizada pelo Sincopetro recentemente, a ANP alertou para a aplicação de auto de infração e posterior multa aos postos revendedores infratores, que serão fixadas com base no art. 3º da Lei 9.847/99, caso a exigência não seja atendida.

    Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro para esclarecer suas dúvidas a respeito deste ou outros assuntos.

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SINCOPETRO
    DE SEGUNDA À SEXTA,  DAS 9h ÀS 17h

       11 2109 0600 / 0800 798 0000 /WHATSAPP: 11 94757 3259
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