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RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DEVE SER SOLICITADA COM 120 DIAS DE ANTECEDÊNCIA (Sincopetro)
Comunicado Nº 14/22 – 24/03/22 Clique aqui para visualizar
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
DEVE SER SOLICITADA COM 120 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
Mais uma vez, o Sincopetro alerta aos postos associados que estão em fase de renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO (L.O.) que protocolem o pedido junto à Cetesb com 120 dias de antecedência do vencimento, atendendo dessa forma tanto as exigências do Decreto Estadual Nº 47.400/2002 (Art 2º, Parágrafo 6º), quanto a fiscalização da ANP, sob pena de MULTA OU INTERDIÇÃO.
Lembramos que a solicitação da renovação da LO com 120 dias de antecedência também garante o benefício do PARCELAMENTO DA TAXA DA CETESB (em 3 parcelas), condição exigida pela Decisão de Diretoria Nº130 de 16/12/2021.
Orientamos que o revendedor mantenha organizada e atualizada uma pasta de documentos do posto revendedor e a mantenha disponível para uma possível fiscalização. Fique atento à validade e renovação das licenças do seu estabelecimento, pois a fiscalização da ANP está atuante.
Os Associados podem contar com a orientação do Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente e SST, sob a coordenação da FS Consultoria, para a organização dos documentos do posto. Para atendimento, pedimos que entre em contato com a Central de Atendimento ou diretamente com a arquiteta Sandra Huertas (FS Consultoria):
DEPTO. ARQUITETURA, MEIO AMBIENTE E SST
(SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)
Whatsapp (11) 99405 2967 ou
sandra.meioambiente@sincopetro.org.br
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DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 9h ÀS 17h
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