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ADESÃO AO ROT ST – REGIME OPTATIVO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PARA O ANO DE 2022
Prezado (a) Cliente e amigo (a) revendedor (a),
Como já e de seu conhecimento, o contribuinte substituído tributariamente na condição de varejista (caso em que se enquadram os postos de combustíveis) devem decidir também para o próximo ano de 2022 se farão ou não, sua adesão ao ROT ST para não ter que recolher o complemento do ICMS ST para o Estado de São Paulo.
A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 31 de Dezembro/2021, já valerá a partir de 1º de janeiro/2022, ficando credenciado ao ROT ST pelo período mínimo de 12 meses, ficando assim, já dispensando de recolher a diferença do ICMS ST .
Você pode relembrar orientações importantes sobre este assunto nos informativos a seguir:
https://plumascontabil.com.br/2021/11/18/rot-st-adesao-retroativa-ate-30-11-2021/
Sabemos que esta não é uma decisão muito fácil, tendo em vista as constantes mudanças de preço dos combustíveis, mas para exemplificar, disponibilizamos um caso abaixo para te ajudar baseado no preço de venda do “Auto Posto Exemplo” x PMPF – Preço Médio Ponderado Final (PMPF) dos combustíveis, para fins de tributação de ICMS no Estado de SP
No caso citado acima do “Posto Exemplo”, a venda dos combustíveis acorre acima do preço de Pauta (PMPF) estipulado pelo Estado, sendo mais vantajoso para o revendedor opção pelo ROT ST, para não ter que recolher a diferença do ICMS-ST. Porém, como sabemos a opção adotada será válida por 12 meses.
E qual é a situação do seu Posto? Costuma vender acima ou abaixo do PMPF?
Acompanhe como foi a média do PMPF em 2021 no Estado de São Paulo através da tabela que disponibilizamos no nosso site, faça aqui o download para analisar sua situação.
Obs.: No exemplo acima foi mencionado apenas os combustíveis (mercadoria principal) , mas você deverá levar em conta também outras mercadorias sujeitas à substituição tributária comercializadas por sua empresa, conforme mencionado em informativos anteriores
Após analisar a situação do seu Posto com calma, não esqueça: para aderir ao ROT ST e ficar livre de pagar o complemento do ICMS ST em 2022 é necessário realizar a adesão até 31/12/2021, mas não deixe para última hora!
Para fazer esse credenciamento é bem Simples e deverá ser feito com o certificado Digital e-CNPJ da sua empresa que está em sua posse.
Através do link à seguir em nosso canal do YouTube você terá todas as orientações:
Clique na imagem para assistir
Aos nossos clientes, pedimos por gentileza que, após realizar seu credenciamento por favor nos envie seu protocolo através da Dominio Atendimento.
Caso tenha alguma dificuldade entre em contato com a nossa equipe do “Departamento SPED FISCAL” da Plumas Contábil.
Atenciosamente,
Equipe SPED FISCAL/SP – PLUMAS CONTABIL