home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    ICMS -SP – ATENÇÃO VEJA COMO FUNCIONA A ADESÃO AO SISTEMA ROT-ST “REGIME OPTATIVO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA”

    banner 06 ICMS -SP ROT-ST - ICMS -SP – ATENÇÃO VEJA COMO FUNCIONA A ADESÃO AO SISTEMA ROT-ST “REGIME OPTATIVO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA”

    Prezados (as) Clientes e amigos (as)  revendedores de São Paulo que nos acompanham,

    Há cerca de 11 meses atrás, divulgamos aqui através do nosso canal, que o Estado de São Paulo através da Lei 17.293 de Outubro de 2020, informou que passaria a cobrar o complemento/diferença do ICMS da substituição tributária bem como implantaria a possibilidade de adesão ao sistema do ROT-ST – Regime Optativo da Substituição Tributária para aquelas empresas que desejassem pedir a dispensa de recolher este complemento, estão lembrados? (para aqueles que quiserem relembrar este assunto segue aqui o link: (https://www.youtube.com/watch?v=TR56SBFD6zc)

     

    Passado esse tempo,  você já sabe quais são as novidades aqui no estado de São Paulo em relação ROT-ST?

     Substituído varejista e atacadista com atividade no varejo que aderir ROT-ST até o dia 30/11/2021 vai ficar livre do complemento de ICMS- ST  desde o dia 15/01/2021!

     

    As alterações promovidas aqui nas regras do ROT-ST aconteceram com a publicação da Portaria CAT  n. 80 de 2021 que alterou a Portaria CAT de 25 de 2021.

    Com esta  alteração, o contribuinte interessado em aderir ao ROT ST não dependerá mais de manifestação de representantes do segmento (Sindicatos).

    As empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração, devem fazer o credenciamento ao ROT ST até o dia 30/11/2021 se quiserem ficar livres do complemento do pagamento do ICMS  desde o dia 15/01/2021,  porque a adesão até o dia 30/11/2021 vai retroagir ao dia 15/01/2021, desde que nesse período o contribuinte não tenha feito nenhuma solicitação de ressarcimento de ICMS-ST.

    Em relação aos optantes pelo SIMPLES NACIONAL o estado de São Paulo prometeu credenciamento automático a partir do dia primeiro de dezembro de 2021, nesse caso também vai retroagir ao dia 15 janeiro 2021, também se nesse período o contribuinte não tiver solicitado nenhum ressarcimento em razão de venda.

     

    O QUE VOCÊ DEVE  SABER ANTES DE OPTAR PELO ROT? 

    Você sabe que é o ROT-ST ? 

    O ROT -ST é o Regime Optativo de Tributação da  Substituição Tributária, consiste na dispensa do pagamento do complemento de ICMS retido anteriormente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, porém, neste caso o contribuinte abre mão de pedir ao fisco o ressarcimento do ICMS, quando vender a mercadoria por valor inferior a que serviu de base de cálculo da substituição tributária.

     

    Você sabe quem pode aderir ao ROT-ST ST?

    Pode aderir ao ROT-ST , o substituído na condição de varejista (Caso em que se enquadram os Postos de Combustíveis) e também o substituído atacadista com atividade também no varejo.

     

    Você sabe se pode sair a qualquer momento do ROT-ST?

    O período mínimo de permanência no ROT-ST é de 12 meses, após desistir  do ROT-ST , o contribuinte  poderá  voltar ao ROT-ST somente  depois de passado 12 meses.

     

    Você sabe quais são as vantagens de adesão ao ROT -ST?

    A vantagem de aderir  ao ROT-ST é que o varejo fica livre de pagar o  complemento do ICMS por substituição tributária quando vender a mercadoria por valor superior ao que serviu de base de cálculo da substituição tributária (o chamado PMPF), fica livre também das particularidades, ou seja,  das regras de preparo do arquivo exigidos  pelo fisco estadual, aqui no estado de São Paulo,  o contribuinte deve atender às regras da Portaria CAT 42 de 2018. Vale lembrar que, o PMPF dos combustíveis é alterado quinzenalmente pelo Confaz, e o revendedor deve ficar atento e acompanhar se o  preço de bomba está acima ou abaixo deste para verificar qual a melhor opção para o seu caso. Não deixando de lembrar TODAS as demais mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como se terá condições de acompanhar o preço de pauta ou MVA estipulado pelo fisco para cálculo do Icms,  para conferir o imposto pago pelo fornecedor, bem como o seu valor de venda, para saber se deve a ou não diferença do imposto ao fisco, esta não é uma tarefa fácil!

     

    Efeitos de adesão ao ROT-ST:

    1 – O contribuinte abre mão de pedir o ressarcimento do ICMS-ST (inciso I do art. 269 do RICMS/00); e

    2 – O Estado não poderá cobrar o complemento de ICMS-ST (inciso I do art. 265 do RICMS/00).

     

    Quais são as desvantagens de aderir ao ROT ST?

     A desvantagem de aderir ao ROT ST, é que o contribuinte, se vender a mercadoria com valor inferior ao que serviu de base de cálculo, não pode pedir o ressarcimento ao fisco, em  razão de ter feito a adesão ao ROT-ST. Então,   antes de fazer a adesão, é importante analisar os cenários da empresa e segmento, algumas empresas estão aderindo ao ROT-ST,  por falta de estrutura, ou seja, não tem como atender  as exigências do fisco no que diz respeito ao preparo do arquivo para a apuração desse valor (conforme mencionado acima), então fazem a adesão ao ROT-ST.

     

    Contribuintes que não aderirem ao ROT-ST 

    Os contribuintes que não optarem ao ROT-ST, deverão apurar o complemento do ICMS-ST, relativo ao período de 15 de janeiro a 30 de setembro de 2021, até 30 de novembro de 2021, nos termos da Portaria CAT 42/2018, alterada pela Portaria CAT nº 79, de 14/10/2021.

     

    Bem agora que você já sabe se deve ou não optar pelo ROT-ST, deve estar se perguntando: como realizar a adesão de sua empresa?

    Depois de muita espera a Sefaz-SP disponibilizou no “último dia 10/11/2021” a informação ao contribuinte,  mencionando que à partir do dia 10/11/2021 a funcionalidade de adesão ao ROT-SP estaria em operação no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento  mediante acesso exclusivo do certificado digital e-CNPJ do próprio contribuinte para realizar a opção até o dia 30/11/2021.

     

    Entretanto, como é de conhecimento de todos do ramo contábil, o mesmo acesso encontra-se indisponível para realizar a opção desde então.

    Sendo assim, alertamos à todos nossos clientes e amigos revendedores que nos acompanham que estejam atentos à este assunto importante, e tão logo o acesso esteja disponível lhes enviaremos um novo comunicado, e nossa equipe do SPED Fiscal da Plumas Contábil, estará à disposição para orienta-los, a todos que desejarem realizar a opção ao ROT-ST,  caso tenham quaisquer dificuldades.

     

    Atenciosamente,

    Plumas Contabil

    4.4/5 - (19 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários