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    ADESÃO AO ROT-ST ATÉ 30/11/2021

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    Adesão ao ROT-ST até 30/11/2021

    Como é notório, desde 2020 o Estado de São Paulo vem definindo medidas de controle fiscal voltadas ao equilíbrio das contas públicas, dentre elas a cobrança de complemento do ICMS na substituição tributária. Assim como o contribuinte varejista e o atacadista com atividade no varejo podem recuperar o imposto pago quando realizam vendas ao consumidor final com preço menor que o valor utilizado no cálculo do imposto, os contribuintes devem complementar o imposto pago sempre que o preço final for maior que o preço de pauta. 

    A obrigação de pagar a diferença iniciou-se neste ano e vale para vários setores, como postos de serviços, supermercados e concessionárias. Para facilitar o ajuste de contas, a SEFAZ criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, cuja regulamentação tem sido construída ao longo de 2021.

    A proposta deste novo regime é dispensar os contribuintes do pagamento desse complemento, desde que firmem o compromisso de não exigir a restituição de ICMS a que tenham direito. Além disso, caso escolham aderir ao ROT-ST, os varejistas estarão também dispensados de outras exigências, tais como o preparo da apuração dos valores em questão. Podem a ele aderir contribuintes sob lucro real ou presumido, sendo de 12 meses o período mínimo de permanência no ROT-ST. Empresas que desistirem do ROT-ST poderão voltar ao novo regime apenas após passados 12 meses. Incorrendo em descumprimento das regras, as empresas podem ser descredenciadas pela SEFAZ do regime. Para informações gerais sobre o ROT-ST, clique aqui.

    A mais recente novidade é que, através da Portaria CAT nº 80/21 a SEFAZ conferiu aos contribuintes interessados a chance de aderir ao ROT-ST no prazo até 30/11/2021 via portal oficial E-Ressarcimento, mediante acesso exclusivo do certificado digital e-CNPJ do próprio contribuinte.

    Conforme regras vigentes, as vantagens dessa adesão variam conforme a situação do contribuinte, podendo resultar na dispensa do pagamento do complemento devido desde 15/01/2021. Confiram a seguir:

    Contribuinte sem pedido de ressarcimento entre 15/01/2021 e 30/11/2021 Contribuinte com pedido de ressarcimento entre 15/01/2021 e 30/11/2021
    Regime Periódico de Apuração (RPA) Para aderir ao ROT-ST com efeitos retroativos desde 15/01/2021, deve pedir o credenciamento no prazo até 30/11/2021 Regime Periódico de Apuração (RPA) O pedido de credenciamento ao
    ROT-ST deve ser feito no prazo até 30/11/2021 e somente produzirá efeitos a partir de 01/12/2021
    Microempr.Indiv. – MEI e Simples Nacional
     
    Será automaticamente credenciado no ROT-ST desde 15/01/2021, exceto se manifestar renúncia
    ao credenciamento automático no prazo até 30/11/2021
    Microempr. Indiv. – MEI e Simples Nacional
     
    Será automaticamente credenciado no ROT-ST a partir de 01/08/2021 (MEI) ou a partir de 01/12/2021 (Simples), exceto se manifestar renúncia ao credenciamento automático no prazo até 30/11/2021

    Por outro lado, o complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021 deve ser pago até 30/11/2021 (veja aqui como pagar) pelos contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações:

    • Sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA) que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021;
    • Microempreendedores Individuais (MEI) e optantes do Simples Nacional que manifestarem a renúncia diante do credenciamento automático até 30/11/2021;
    • Contribuintes de qualquer regime que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021.

    A escolha sobre participar ou não ROT-ST é complexa e deve ser individual e cuidadosamente analisada pelas empresas, sob a assessoria da contabilidade contratada. Tal estudo é bastante complicado quanto à revenda de combustíveis por conta da variação quinzenal do preço de pauta, sendo essencial acompanhar se os preços de bomba estão acima ou abaixo desta referência. Em relação às demais mercadorias sujeitas à substituição tributária (por exemplo, lubrificantes e bebidas), é também preciso acompanhar o PMPF ou MVA de cada produto e o imposto pago pelos respectivos fornecedores, comparando tais informações com o efetivo preço de venda ao consumidor para identificar se houve ou não diferença do imposto recolhido.

    Em favor de suas associadas, em 02/06/2021 os Sindicatos realizaram reunião virtual com representantes da SEFAZ para tratar de questionamentos sobre o novo regime. Além disso, recentemente apresentaram pedido de esclarecimentos e prorrogação do citado prazo de adesão ao ROT-ST em relação ao exercício de 2021, pois além de envolver complexa decisão por parte das empresas, o sistema e-Ressarcimento foi lançado apenas em 10/11/2021, tendo passado por problemas técnicos que impediram o acesso dos contribuintes até 17/11/2021. Assim que houver resposta por parte da SEFAZ, emitiremos novo comunicado às associadas.

    Portanto, chamamos a atenção dos revendedores interessados em aderir ao ROT-ST para que não percam o prazo de adesão até 30/11/2021, especialmente diante da oportunidade de adesão retroativa desde janeiro para aqueles que não pleitearam ressarcimento no corrente ano, não ficando descobertos diante de eventual passivo criado no ano de 2021 referente à necessidade do pagamento do complemento do ICMS-ST.

    SINCOPETRO – RECAP – RESAN – REGRAN

     

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SINCOPETRO
    DE SEGUNDA À SEXTA,  DAS 9h ÀS 17h

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