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    ATENÇÃO! Como Ficam os Envios dos Eventos de SST no eSocial?

    banner 05 eSocial - ATENÇÃO! Como Ficam os Envios dos Eventos de SST no eSocial?

    Prezados Clientes e Amigos Revendedores que nos acompanham,

    Já a algum tempo todos estamos acompanhando as mudanças trazidas pelo fisco com o Projeto geral da Receita Federal do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital) e seus impactos para os contribuintes nos últimos anos, sendo o  mais recente que nos adequamos o eSocial.

    Embora a última fase de implantação do eSocial tenha sido prorrogada algumas vezes, conforme já divulgamos em informativos anteriores, para as empresas pertencentes ao 3º GRUPO do eSocial, caso em que se enquadram a grande maioria dos Postos de Combustíveis, o inicio da “Fase 4”  onde deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) terá início em 10/01/2022.


    Quais são os eventos que passarão à ser transmitidos através destes eventos no eSocial?

    São eles:

    S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

    S-2220 ASO: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    S-2240: Condições Ambientais do Trabalho Agentes Nocivos

    Fique atento: Embora sejam apenas três eventos, há um grande volume de informações a serem transmitidas, e maioria delas encontravam-se nos conhecidos: PPP, Laudos PPRA (NR1), PCMSO (NR9), LTCAT, antigamente todos entregues em “pastinhas” ou em arquivo PDF pela empresa de Engenharia de Segurança e  Medicina do Trabalho.


    Talvez você aí revendedor esteja se perguntando… mas porque eu tenho que me preocupar com isso? Não é a minha contabilidade que transmite o eSocial?

    Afinal Como Ficam os Envios dos Eventos de SST no eSocial?

    Estas perguntas são muito importantes e temos que ter muito cuidado em separar as respostas em dois momentos: “gerar” e “enviar”.

     

    Gerar as informações: não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) contrata de escolha do empregador.

    ▪️ No evento S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;

    ▪️ No evento S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e

    ▪️ No evento S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

    Esses eventos têm determinante repercussão na aposentadoria especial dos trabalhadores, nas remunerações de periculosidade e insalubridade, na gestão de afastamento dos empregados, cuja responsabilidade pelas informações são exclusivas do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT.

     

    Enviar as informações: o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

    Vale ressaltar que: não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo empregatício, remunerações e folha de pagamento ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST. Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço, e neste caso o profissional mais indicado é aquele responsável por gerar estas informações, não é mesmo?

    ️ALERTA

    A FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços ContábeisConstatou,  assim como nós também já percebemos no mercado, que várias empresas de SST não se capacitaram integralmente para operar no ambiente do e-Social, pois não efetuaram a transformação necessária em seus processos, o que as impede de prestarem os seus serviços na íntegra, criando duas situações bastantes preocupantes, sendo uma, das empresas que conseguem gerar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar sua transmissão ao e-Social, e a outra situação ainda mais complicada, de empresas de SST que não conseguem se quer gerar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma descrita em um arquivo extensão .PDF para a empresa cliente, entendendo, em ambos os casos de maneira equivocada, que a empresa cliente encaminhará estas tarefas para serem realizadas pelas empresas contábeis, fornecedoras de serviços a essas empresas cliente.

    Ao nosso ver, as empresas contábeis na pessoa do sócio e seus colaboradores que assumirem a incumbência de transmitir os arquivos XML ou de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes a estes eventos e os transmitirem com seus respectivos certificados digitais poderão incorrer em sérios problemas de responsabilidade profissional, inclusive podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, isto sem falar das informações sensíveis apresentadas nestes relatórios que deverão estar devidamente autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

     Diante do exposto, estamos orientando e alertando a todos nossos clientes e revendedores que nos acompanham que fiquem atentos, e entrem em contato o mais breve possível com a empresa que lhe presta serviços de  Engenharia e Medicina do Trabalho, verifique se a mesma já está preparada para lhe fornecer todos os Laudos acima mencionados já em arquivo XML nos eventos exigidos pelo eSocial e se a mesma está preparada para realizar a transmissão dos mesmos. Repetindo: à partir de Janeiro de 2022 esqueça os Laudos em Papel, O Ministério do Trabalho e a Receita Federal não precisarão mais notificar a sua empresa para saber se está tudo em ordem. 

    Qualquer dúvida nossa equipe do Departamento Pessoal estará à sua disposição.

    Aos Associados dos Sindicatos Patronais Parceiros, também fiquem à vontade para procurar nossos consultores.

                                 Plumas Contabil

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