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    Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas

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    Decreto Municipal nº 60.357, de 1º/07/2021, definiu 12 de julho de 2021 como a data inicial para adesão ao PPI 2021.

    Faça sua adesão ao PPI 2021 aqui.

    No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.

    Entre várias novidades, as que mais se destacam são:

    1. A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município;
    2. A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:

    I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

    II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

    Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado oportunamente.

    1. A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.

    Clique aqui para emitir as parcelas de janeiro a abril de 2021 não pagas

    Mas atenção: ainda nos termos da lei, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e todos os juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.  


    Confira as principais regras do PPI

    O que é PPI?

    É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.

    Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.


    IMPORTANTE
     
    O Decreto Municipal nº 60.357, de 1º/07/2021, definiu 12 de julho de 2021 como a data inicial para adesão ao PPI 2021.
     
    Pedidos de adesão somente serão iniciados a partir dessa data.
    Acompanhe as publicações no site desta Secretaria Municipal da Fazenda onde serão divulgados os canais de atendimento à disposição.

    Como saber o prazo para adesão?

    De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o  prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou  seja, de 12/07 a 29/10/2021.  

    A Acompanhe as publicações no site desta Secretaria Municipal da Fazenda onde serão divulgados os canais de atendimento à disposição.

    Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?

    A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.


    Como posso me preparar para a adesão?

    Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.

    Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

    Se você é representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

    Caso utilize Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.


    Quem pode aderir ao PPI 2021?

    Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.


    Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

    – Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

    – Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

    – Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

    Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.


    Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

    – Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

    – Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.


    Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

    – Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

    – Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

    Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

    Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

    Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.


    O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?

    Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021.

     Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=29638

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