home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Nova medida amplia redução e suspensão de contratos para até quatro meses

    banner Nova medida amplia redução - Nova medida amplia redução e suspensão de contratos para até quatro meses

    Decreto publicado nesta terça-feira, 14, amplia o prazo para redução e suspensão de contratos previstos na Lei 14.020.

    O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto 10.422/2020 que amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020 por até quatro meses.

    Até então, a Lei que foi sancionada no último dia 06, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

    Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

    A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

    Trabalho intermitente

    O decreto também amplia o benefício para empregados com contrato de trabalho intermitente. Eles terão direito ao valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

    Programa Emergencial

    Vale lembrar que o trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, terá direito ao Benefício Emergencial, o BEm, por igual período.

    Além disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

    De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

    Fonte: Portal Contabeis

    3.5/5 - (2 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin