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:: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – CIOT para todos: novas regras entraram em vigor neste domingo (24) às 18h
Imagem: Divulgação/Comunicação ANTT
Sistema passa a abranger todas as operações de transporte remunerado de cargas; ANTT disponibiliza site com documentos técnicos e perguntas frequentes para orientar empresas e transportadores.
s novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entram em vigor neste domingo (24/5), a partir das 18h, ampliando o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçando os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.
Para apoiar a adaptação do setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou em seu portal uma área específica chamada de CIOT PARA TODOS com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do código e suas regras.
A página reúne informações fundamentais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos na contratação do frete.
Documentação técnica e perguntas frequentes:
A ANTT também reforça que a documentação técnica necessária para integração dos sistemas foi disponibilizada aproximadamente 30 dias antes da entrada em produção. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor vêm realizando adequações e testes operacionais no ambiente disponibilizado pela Agência.
As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas estão aptas a operar o novo modelo, e empresas transportadoras também iniciaram testes de integração junto à ferramenta API de integração dos sistemas, disponibilizada pela ANTT.
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT.
Na prática, o código funciona como um registro eletrônico da operação, reunindo informações como:
• contratante do frete;
• transportador responsável;
• veículos utilizados;
• origem e destino da carga;
• valor do frete;
• tipo da operação de transporte.
Cada operação cadastrada gera um código próprio, permitindo maior rastreabilidade e acompanhamento das informações declaradas, garantindo também que o transportador autônomo receba a remuneração de acordo com o piso mínimo do frete.
O que muda com as novas regras?
Com a entrada em vigor das novas regras, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção de operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme previsto na regulamentação.
O novo modelo também amplia os mecanismos de validação das informações declaradas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica.
As novas regras estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
Fonte: Divulgação/Comunicação ANTT
A Exceção: “Transporte de Carga Própria”
O CIOT é obrigatório exclusivamente para o transporte rodoviário remunerado de cargas (prestação de serviço de frete para terceiros). No transporte de carga própria, não há prestação de serviço nem pagamento de frete, logo, o CIOT não se aplica.
Lei nº 11.442/2007 (Art. 2º, § 2º): Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Por exclusão legal, o transporte próprio (onde o dono da mercadoria usa veículo próprio ou sob sua posse direta para transportar seus produtos) não entra nessa categoria.
Resolução ANTT nº 5.982/2022 (Art. 7º, parágrafo único): Regulamenta o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e deixa claro que as obrigações ligadas ao transporte remunerado não se aplicam à carga própria comercial ou institucional.
Entendimento Oficial da ANTT (FAQ CIOT): A agência ratifica textualmente que “Na carga própria, o dono da mercadoria transporta sua própria carga, em veículo próprio ou em sua posse, sem contratar frete de terceiro”, não havendo aplicação de piso mínimo ou emissão de CIOT.
Fonte: Plumas Contábil