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    CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020

    CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020

    IMPOSTO-DE-RENDA-2020 - CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020

    CIRCULAR ESPECIAL DE IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA 2020

    Informamos que a partir do dia 02 de março de 2020, inicia a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 Ano Base 2019, lembramos que o prazo de entrega se encerra em 30 de abril de 2020.

    Pessoas obrigadas apresentar Declaração Ajuste Anual IRPF 2020

    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

    A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
    a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela acima, ou
    b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
    c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

    Aviso
    – Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a
    declaração desde que não tenha constado em outra declaração como
    dependente.
    – Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda
    retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para
    recebê-la.

    Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2020

    Aviso (C.P.F / Dependentes)
    – A partir do IRPF 2019 deve ser informado o número do C.P.F para todos os dependentes declarado.

    Relação documentos necessários para elaboração do IRPF 2020

    Despesas com Instrução
    Podem ser deduzidos os gastos relativos:
    – à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;
    – ao ensino fundamental;
    – ao ensino médio;
    – à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
    – à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

    Despesas Médicas
    Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Deduções (Imposto apurado)
    Podem ser deduzidos a título de incentivo:
    – Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    – Incentivo a Cultura;
    – Incentivo à atividade Audiovisual.

    Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens
    Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matricula de Imóvel, Capa IPTU e RENAVAM / Veículos de todas as transações ocorridas no ano calendário de 2019, embora seja facultativo o preenchimento destas informações neste IRPF 2020, recomendamos que os contribuintes se adequem a esta nova norma.

    Comprovantes de Rendimentos: Saldos Bancários, Pró-labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2019.

    Obs.:
    Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela Plumas, solicitamos uma cópia da última declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para última hora, solicitamos que toda documentação enviada para Plumas, seja feita pelo nosso Consultor.

    Atenciosamente,

    Plumas Contábil

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