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COMUNICADO IMPORTANTE CUIDADO COM AS RESCISÕES TRABALHISTAS, DEVIDO AS ESTABILIDADES
COMUNICADO IMPORTANTE CUIDADO COM AS RESCISÕES TRABALHISTAS, DEVIDO AS ESTABILIDADES

COMUNICADO IMPORTANTE CUIDADO COM AS RESCISÕES TRABALHISTAS, DEVIDO AS ESTABILIDADES
Como Sabemos o dissídio para Posto de Revenda de Combustíveis inicia-se a partir de 01º de Março de 2020, e conforme previsto no Artigo 9º da lei nº. 7.238,de 29.10.1984,que assim dispõe : “Art. 9º- O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (dissidio coletivo), terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.”
Portanto 30 dias antes da data base de dissídio se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Valor da multa 1 salário mais adicionais.
Sendo assim para que a empresa fique isenta da multa o aviso prévio deve terminar dia 25.01.2020, já contando com a projeção de 3 dias para cada ano trabalhado. E esse prazo vai reduzindo de acordo com a quantidade de anos trabalhados. Ex: A rescisão com aviso trabalhado tem que terminar até 25/01/2020, e o aviso indenizado a projeção tem que terminar dia 25/01/2020.
Portanto o aviso prévio deve ser entregue com data de início até dia 26/12/2019.
Obs 1 : Dispensa depois do dia 26/12/2019 vai ter multa de estabilidade.
Obs. 2 : Por causa da nova Lei do Aviso Prévio, (Para cada 1 ano trabalhado se acrescenta 3 dias, e assim por diante) as datas acima podem sofrer alterações, pois a Lei diz… “Recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei 7.238/84”. Portanto a Lei não mudou ,só acrescentou mais dias.
Obs. 3: Esta Lei é para os funcionários com mais de 1 ano de trabalho.
Obs. 4: Caso houver dispensa de algum funcionário, orientamos a todos que liguem para o responsável de sua empresa no Departamento Pessoal , e solicite uma simulação para que possamos analisar a Rescisão, assim evitaremos multas desnecessárias.
Obs. 5: Há sindicatos na qual existe também estabilidade após dissídio, ou seja, só vai poder haver dispensa depois do dia 02/04/2020, portanto sempre será prudente simular uma rescisão antes de tomar uma decisão.
Fonte: Departamento Pessoal – Plumas Contábil