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    Trabalhista – CTPS Digital – Disposições

    Trabalhista - CTPS Digital - Disposições

    Trabalhista - CTPS-Digital - Disposições - Trabalhista – CTPS Digital – Disposições

    Trabalhista – CTPS Digital – Disposições

    Foi publicada no DOU de hoje (24.9.2019) a Portaria SEPRT nº 1.065/2019, que regulamentou a emissão da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

    Importante destacar que a CTPS Digital terá como identificação única o número de inscrição do CPF do trabalhador e para habilitação no sistema será necessária a criação de uma conta de acesso na página eletrônica acesso.gov.br

    Para os empregadores que fazem de uso do e-Social, as regras são:
    a) a apresentação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador, equivale a apresentação da CTPS, sendo dispensada a emissão de recibo pelo empregador;
    b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador equivalem às antigas anotações na CTPS física.

    Após o processamento das anotações pelo empregador, o trabalhador terá acesso às informações de seu contrato de trabalho.
    Em caráter excepcional, e enquanto o empregador não for obrigado ao uso do e-Social, a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada.
    Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria SEPRT nº 1.065/2019

    Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint

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