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Trabalhista – CTPS Digital – Disposições
Trabalhista - CTPS Digital - Disposições

Trabalhista – CTPS Digital – Disposições
Foi publicada no DOU de hoje (24.9.2019) a Portaria SEPRT nº 1.065/2019, que regulamentou a emissão da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Importante destacar que a CTPS Digital terá como identificação única o número de inscrição do CPF do trabalhador e para habilitação no sistema será necessária a criação de uma conta de acesso na página eletrônica acesso.gov.br
Para os empregadores que fazem de uso do e-Social, as regras são:
a) a apresentação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador, equivale a apresentação da CTPS, sendo dispensada a emissão de recibo pelo empregador;
b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador equivalem às antigas anotações na CTPS física.
Após o processamento das anotações pelo empregador, o trabalhador terá acesso às informações de seu contrato de trabalho.
Em caráter excepcional, e enquanto o empregador não for obrigado ao uso do e-Social, a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria SEPRT nº 1.065/2019
Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint