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    DARF Previdenciário: Conheça a nova guia de recolhimento do INSS

    Esocial - Plumas - DARF Previdenciário: Conheça a nova guia de recolhimento do INSS

    A partir da entrada em vigor do eSocial muitas coisas mudaram no Departamento Pessoal. As informações passaram a ser transmitidas de forma eletrônica e através de uma ferramenta única, que tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações para o Governo. Dessa forma o eSocial irá substituir diversas obrigações acessórias.

    Na prática, o empregador irá transmitir seus dados para o eSocial, e a partir desse sistema, os demais órgãos envolvidos no projeto terão acesso às informações que lhe são pertinentes.

    Referente à contribuição previdenciária teremos a substituição da GFIP pela DCTF Web, e será por meio desta nova declaração que a empresa confessará os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos.

    A DCTF Web é uma declaração online, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do projeto SPED. Assim, teremos um novo fluxo no processo de apuração da contribuição previdenciária.

    Teremos mudanças também no formato da guia de recolhimento desse tributo. Atualmente as empresas utilizam a GPS, e com a entrada em vigor da DCTF Web, o empregador passará a utilizar o DARF Previdenciário.

    Essa nova guia será emitida após a transmissão da DCTF Web, pelo  Portal do e-CAC.

    Para que os valores de contribuição previdenciária sejam processados pela DCTF Web, é necessário que a empresa tenha realizado o encerramento dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf.

    O encerramento da folha no eSocial será feito até o dia 07 do mês seguinte, e não havendo expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

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