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    ANP publica nova legislação sobre parcelamento de multas administrativas não inscritas em dívida ativa

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    ANP publica nova legislação sobre parcelamento de multas administrativas não inscritas em dívida ativa

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no último dia 8 de março, a Resolução nº 774/2019, com nova regulamentação para o parcelamento administrativo de todos os créditos originários da ANP, oriundos de multas aplicadas durante as fiscalizações do órgão aos agentes econômicos do setor.

    Conforme a Resolução, o parcelamento permanece em até sessenta prestações mensais e sucessivas, sendo que cada mensalidade do débito não poderá ser inferior a R$ 200,00. Inclusive, a correção do valor das parcelas continua a mesma, de acordo com o Art. 12, parágrafo primeiro.

    Ressaltamos que referida norma não trouxe nenhuma novidade que mereça destaque, sobretudo, comparando-a com a Res. ANP 40/2010 que dispunha sobre a matéria.

    Fonte: ASCOM Minaspetro

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